Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — GUALIMP 2019
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq481193
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
O Código Tributário Nacional dispõe que as circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. Sobre a extinção, modificação, suspensão da exigibilidade e exclusão do crédito tributário, assinale a alternativa correta de acordo com o Código Tributário Nacional:
AO crédito tributário regularmente constituído somente não se modifica ou se extingue em nenhuma hipótese.
BO crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, nos casos previstos no Código Tributário Nacional, mas pode ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída fora dos casos do Código Tributário Nacional.
CO crédito tributário regularmente constituído se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, em casos não previstos no Código Tributário Nacional.
DO crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos no Código Tributário Nacional, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.
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GabaritoD — O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos no Código Tributário Nacional, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.
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Extinção, modificação, suspensão e exclusão do crédito tributário no CTN
Gabarito: letra D. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica, extingue, tem sua exigibilidade suspensa ou excluída nos casos previstos no Código Tributário Nacional, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional, a sua efetivação ou as respectivas garantias (CTN, art. 141). A alternativa D reproduz fielmente esse dispositivo.
A questão explora o princípio da legalidade estrita aplicada ao crédito tributário: uma vez constituído, alterações ou extinção dependem de previsão legal taxativa no próprio CTN. O art. 140 do CTN complementa que as circunstâncias que modificam o crédito tributário não afetam a obrigação tributária original.
Art. 141CTN
Art. 141 — O crédito tributário regularmente constituído sòmente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.
Instituto
Condição para ocorrer
Base legal
Consequência da inobservância
Modificação do crédito tributário
Somente nos casos previstos no CTN
Art. 141 do CTN
Não pode ser dispensada a efetivação ou as garantias, sob pena de responsabilidade funcional
Extinção do crédito tributário
Somente nos casos previstos no CTN
Art. 141 do CTN
Não pode ser dispensada a efetivação ou as garantias, sob pena de responsabilidade funcional
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Somente nos casos previstos no CTN
Art. 141 do CTN
Não pode ser dispensada a efetivação ou as garantias, sob pena de responsabilidade funcional
Exclusão do crédito tributário
Somente nos casos previstos no CTN
Art. 141 do CTN
Não pode ser dispensada a efetivação ou as garantias, sob pena de responsabilidade funcional
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o crédito tributário regularmente constituído "somente não se modifica ou se extingue em nenhuma hipótese". Isso é o oposto do que determina o art. 141: o crédito pode se modificar ou extinguir, desde que nos casos previstos no CTN. A alternativa nega qualquer possibilidade, o que é errado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o crédito "somente se modifica ou extingue nos casos previstos no CTN, mas pode ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída fora dos casos". O art. 141 trata de forma conjunta os quatro institutos (modificação, extinção, suspensão, exclusão) e impõe a mesma condição a todos: só nos casos previstos no CTN. A ressalva final da alternativa ("fora dos casos") é expressamente vedada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o crédito "se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, em casos não previstos no CTN". Isso também contraria frontalmente o art. 141, que exige previsão legal no próprio Código.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 141, inclusive com a parte final sobre a impossibilidade de dispensa e a responsabilidade funcional. É a única que está de acordo com o CTN.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sentido do art. 141 ao tentar fazer o candidato acreditar que a suspensão/exclusão poderia ocorrer fora dos casos legais (alternativa B) ou que o crédito nunca se modifica (alternativa A). Memorize: somente nos casos previstos no CTN — essa é a chave.