Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — GUALIMP 2019
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qq481195
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Analise as proposições responda corretamente o solicitado.I - Suspensão do crédito tributário.II - Exclusão do crédito tributário.III - Outorga de isenção.IV - Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.Em conformidade com o Código Tributário Nacional, serão interpretadas literalmente as legislações tributárias que disponham sobre o indicado nas proposições propostas na alternativa:
AI, II e IV, apenas.
BII e IV, apenas.
CI, II, III e IV.
DII, III e IV, apenas.
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GabaritoC — I, II, III e IV.
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Interpretação literal da legislação tributária (CTN, art. 111)
Gabarito: letra C. O art. 111 do Código Tributário Nacional determina que se interpreta literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário (inciso I), outorga de isenção (inciso II) e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias (inciso III). Dessa forma, todas as quatro proposições (I, II, III e IV) estão abrangidas pela regra de interpretação literal, tornando correta a alternativa que as reúne.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo, exigindo atenção aos três incisos do art. 111. A principal armadilha é considerar que a outorga de isenção, por ser espécie de exclusão (art. 175, I), estaria subsumida apenas no inciso I, quando na verdade o legislador a destacou em inciso próprio (inciso II). Reproduz-se o texto oficial:
Art. 111CTN
Art. 111 — Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:
I — suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II — outorga de isenção;
III — dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Veja-se a análise de cada item:
Interpretação literal (art. 111 CTN): Inciso I (Suspensão do crédito tributário, Exclusão do crédito tributário); Inciso II (Outorga de isenção); Inciso III (Dispensa de obrigações acessórias)
Item I — ✅ Correto
A suspensão do crédito tributário está expressamente prevista no inciso I do art. 111 ("suspensão ou exclusão do crédito tributário"). Portanto, a legislação que trate de suspensão deve ser interpretada literalmente.
Item II — ✅ Correto
A exclusão do crédito tributário também consta do inciso I, sendo igualmente sujeita à interpretação literal. O CTN ainda especifica, no art. 175, que a exclusão se dá por isenção ou anistia, mas a regra de interpretação já é dada pelo art. 111, I.
Item III — ✅ Correto
A outorga de isenção é objeto do inciso II do art. 111. Embora a isenção seja uma forma de exclusão (art. 175, I), o CTN a destacou como hipótese autônoma de interpretação literal. Logo, a legislação sobre isenção também se submete a essa regra.
Item IV — ✅ Correto
A dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias está no inciso III do art. 111. É a terceira hipótese de interpretação literal, independentemente de estar ou não vinculada à exclusão ou suspensão.
Conclusão
Como todos os quatro itens (I, II, III e IV) estão contemplados no art. 111 do CTN, a alternativa que os reúne é a letra C (I, II, III e IV). As demais alternativas são incorretas por omitirem um ou mais itens:
Alternativa A (I, II e IV, apenas): exclui incorretamente o item III (outorga de isenção).
Alternativa B (II e IV, apenas): exclui os itens I (suspensão) e III (outorga de isenção).
Alternativa D (II, III e IV, apenas): exclui o item I (suspensão).
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre interpretação literal, memorize os três incisos do art. 111 do CTN: suspensão/exclusão, outorga de isenção e dispensa de obrigações acessórias. Lembre-se de que "outorga de isenção" é um inciso próprio, não sendo englobado apenas pelo inciso I.
Gabarito: letra C — corretos os itens I, II, III e IV.