Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — GUALIMP 2019
- Código
- qq481196
- Banca
- GUALIMP
- Órgão
- Prefeitura de Areal - RJ
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal
- AO pagamento.
- BA isenção.
- CA compensação.
- DA transação.
GabaritoB — A isenção.
Gabarito: letra B. A isenção, juntamente com a anistia, é hipótese de exclusão do crédito tributário, conforme o art. 175 do CTN. Pagamento, compensação e transação são modalidades de extinção do crédito, não de exclusão.
A banca cobra a distinção entre as figuras de exclusão (impedem o nascimento do crédito ou tiram sua exigibilidade) e extinção (fazem o crédito já existente desaparecer). O CTN trata da exclusão no art. 175:
Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
As demais alternativas estão previstas como extinção nos arts. 156 (pagamento), 170 (compensação) e 171 (transação).
Figura | Efeito | Base legal |
|---|---|---|
Isenção | Exclusão | Art. 175, I |
Anistia | Exclusão | Art. 175, II |
Pagamento | Extinção | Art. 156, I |
Compensação | Extinção | Art. 170 |
Transação | Extinção | Art. 171 |
O pagamento é modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, I do CTN), não de exclusão. Exclusão ocorre antes do crédito ser exigível (isenção impede o lançamento; anistia perdoa infrações).
A isenção está expressamente prevista no art. 175, I do CTN como causa de exclusão do crédito tributário. Ela dispensa o pagamento do tributo, mas não as obrigações acessórias (parágrafo único do art. 175).
A compensação é forma de extinção do crédito (art. 170 do CTN), mediante o encontro de contas entre créditos do sujeito passivo e débitos tributários. Não exclui o crédito; ele é extinto por compensação.
A transação é também modalidade de extinção (art. 171 do CTN), envolvendo concessões mútuas para por fim a litígio. Não se confunde com exclusão.
A banca tenta confundir os institutos de exclusão (isenção e anistia) com os de extinção (pagamento, compensação, transação). O candidato deve lembrar que exclusão impede a constituição do crédito ou afasta a penalidade, enquanto extinção ocorre após o crédito já constituído.
Para não errar, decore os dois incisos do art. 175 (isenção e anistia) e associe: exclusão = só esses dois. As demais causas (pagamento, compensação, transação, remissão, etc.) são de extinção.
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).
— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)
Gabarito: letra B.
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