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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — GUALIMP 2019

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qq481196
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
O Crédito tributário é um valor que o sujeito ativo, o Estado, pode exigir do sujeito passivo, o contribuinte ou responsável. Essa cobrança é decorrente de uma obrigação tributária. Sobre a exclusão de crédito tributário, é correto afirmar que exclui o crédito tributário.
  1. AO pagamento.
  2. BA isenção.
  3. CA compensação.
  4. DA transação.
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GabaritoB — A isenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do Crédito Tributário

Gabarito: letra B. A isenção, juntamente com a anistia, é hipótese de exclusão do crédito tributário, conforme o art. 175 do CTN. Pagamento, compensação e transação são modalidades de extinção do crédito, não de exclusão.

A banca cobra a distinção entre as figuras de exclusão (impedem o nascimento do crédito ou tiram sua exigibilidade) e extinção (fazem o crédito já existente desaparecer). O CTN trata da exclusão no art. 175:

Art. 175CTN

Excluem o crédito tributário:

I - a isenção;

II - a anistia.

As demais alternativas estão previstas como extinção nos arts. 156 (pagamento), 170 (compensação) e 171 (transação).

Figura

Efeito

Base legal

Isenção

Exclusão

Art. 175, I

Anistia

Exclusão

Art. 175, II

Pagamento

Extinção

Art. 156, I

Compensação

Extinção

Art. 170

Transação

Extinção

Art. 171

Alternativa A — ❌ Incorreta

O pagamento é modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, I do CTN), não de exclusão. Exclusão ocorre antes do crédito ser exigível (isenção impede o lançamento; anistia perdoa infrações).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A isenção está expressamente prevista no art. 175, I do CTN como causa de exclusão do crédito tributário. Ela dispensa o pagamento do tributo, mas não as obrigações acessórias (parágrafo único do art. 175).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A compensação é forma de extinção do crédito (art. 170 do CTN), mediante o encontro de contas entre créditos do sujeito passivo e débitos tributários. Não exclui o crédito; ele é extinto por compensação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A transação é também modalidade de extinção (art. 171 do CTN), envolvendo concessões mútuas para por fim a litígio. Não se confunde com exclusão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir os institutos de exclusão (isenção e anistia) com os de extinção (pagamento, compensação, transação). O candidato deve lembrar que exclusão impede a constituição do crédito ou afasta a penalidade, enquanto extinção ocorre após o crédito já constituído.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore os dois incisos do art. 175 (isenção e anistia) e associe: exclusão = só esses dois. As demais causas (pagamento, compensação, transação, remissão, etc.) são de extinção.

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra B.

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