Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — GUALIMP 2019
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq481200
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A Constituição Federal não cria tributo em concreto, apenas outorga aos Entes Políticos possibilidade de instituí-los por lei. A essa aptidão denomina-se de:
ACompetência tributária.
BCapacidade tributária.
CObrigação tributária.
DPrincípio tributário.
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GabaritoA — Competência tributária.
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Competência Tributária
Gabarito: letra A. A aptidão outorgada pela Constituição Federal aos Entes Políticos para instituir tributos por lei denomina-se competência tributária. É a habilidade legislativa para criar tributos, conforme distribuição constitucional. As demais alternativas referem-se a conceitos distintos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A competência tributária é exatamente o poder de instituir tributos, conferido pela CF/88. É indelegável, irrenunciável, incaducável e de exercício facultativo. O CTN, em seu art. 7º, estabelece que a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar (capacidade tributária).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Capacidade tributária ativa é a aptidão para arrecadar, fiscalizar e executar leis tributárias. Diferentemente da competência, é delegável a outra pessoa jurídica de direito público (CTN, art. 7º, parágrafo único). A questão se refere à criação do tributo, não à sua administração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Obrigação tributária é o vínculo jurídico entre o sujeito ativo (fisco) e o sujeito passivo (contribuinte), decorrente da ocorrência do fato gerador. Não se confunde com o poder de instituir tributos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Princípios tributários (como legalidade, anterioridade, irretroatividade) são limitações constitucionais ao poder de tributar, e não a própria aptidão para instituir tributos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente confunde competência tributária (instituir) com capacidade tributária (arrecadar/fiscalizar). Na dúvida, lembre: competência é indelegável e legislativa; capacidade é delegável e administrativa.