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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — GUALIMP 2019

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq481200
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A Constituição Federal não cria tributo em concreto, apenas outorga aos Entes Políticos possibilidade de instituí-los por lei. A essa aptidão denomina-se de:
  1. ACompetência tributária.
  2. BCapacidade tributária.
  3. CObrigação tributária.
  4. DPrincípio tributário.
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GabaritoA — Competência tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária

Gabarito: letra A. A aptidão outorgada pela Constituição Federal aos Entes Políticos para instituir tributos por lei denomina-se competência tributária. É a habilidade legislativa para criar tributos, conforme distribuição constitucional. As demais alternativas referem-se a conceitos distintos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A competência tributária é exatamente o poder de instituir tributos, conferido pela CF/88. É indelegável, irrenunciável, incaducável e de exercício facultativo. O CTN, em seu art. 7º, estabelece que a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar (capacidade tributária).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Capacidade tributária ativa é a aptidão para arrecadar, fiscalizar e executar leis tributárias. Diferentemente da competência, é delegável a outra pessoa jurídica de direito público (CTN, art. 7º, parágrafo único). A questão se refere à criação do tributo, não à sua administração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Obrigação tributária é o vínculo jurídico entre o sujeito ativo (fisco) e o sujeito passivo (contribuinte), decorrente da ocorrência do fato gerador. Não se confunde com o poder de instituir tributos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Princípios tributários (como legalidade, anterioridade, irretroatividade) são limitações constitucionais ao poder de tributar, e não a própria aptidão para instituir tributos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca frequentemente confunde competência tributária (instituir) com capacidade tributária (arrecadar/fiscalizar). Na dúvida, lembre: competência é indelegável e legislativa; capacidade é delegável e administrativa.

Conclusão: O gabarito é a letra A.

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