Poder de Polícia
Gabarito: letra B. O enunciado transcreve o conceito legal de poder de polícia, conforme o art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN). É a atividade da administração pública que limita ou disciplina direitos e liberdades em prol do interesse público, abrangendo segurança, higiene, ordem, costumes, entre outros.
Art. 78CTN
Art. 78 — Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Poder Constituinte Derivado é a competência para reformar a Constituição (emendas) e não se relaciona com a atividade administrativa de limitação de direitos descrita. O conceito é de Direito Constitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição corresponde exatamente ao poder de polícia, conforme o art. 78 do CTN. É a função administrativa que restringe o exercício de direitos individuais em benefício do interesse coletivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Poder Constituinte Originário é o poder de criar uma nova Constituição, exercido por assembleia constituinte. Não se confunde com a rotina administrativa de polícia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Poder Legislativo é um dos três Poderes do Estado, responsável por criar leis. O poder de polícia é uma atividade da Administração Pública (executiva), não do Legislativo, embora este possa disciplinar seu exercício por lei.
Dica: Memorize o art. 78 do CTN como a definição legal de poder de polícia, frequentemente cobrada em provas. A banca costuma transcrever o dispositivo literalmente, exigindo reconhecimento imediato do instituto.
MNEMÔNICODHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário