Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — GUALIMP 2019
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq482088
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Trata-se de atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, EXCETO:
APerceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
BReceber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
CPermitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
DAceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
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GabaritoC — Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
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Atos de Improbidade Administrativa: Enriquecimento Ilícito
Gabarito: letra C — a única alternativa que NÃO configura ato de improbidade por enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei 8.429/1992) é a descrita na letra C, que corresponde a ato causador de lesão ao erário (art. 10).
A questão exige diferenciar os tipos de improbidade: o art. 9º trata do enriquecimento ilícito; o art. 10, dos atos que causam prejuízo ao erário. A banca insere um distrator típico: conduta do art. 10 (permitir aquisição por preço superior) como se fosse enriquecimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o tipo de improbidade: a conduta de "permitir ou facilitar aquisição por preço superior" é clássica de lesão ao erário (art. 10, V) e não de enriquecimento ilícito (art. 9º). O candidato desatento pode associá-la a enriquecimento por achar que o agente se beneficia, mas a lei a tipifica como dano ao erário.
Critério
Art. 9º – Enriquecimento ilícito
Art. 10 – Lesão ao erário
Conduta típica
Agente aufere vantagem econômica indevida para si ou para outrem
Ação/omissão que causa perda patrimonial, desvio ou dilapidação dos bens públicos
Exemplo (alternativa C)
❌ Não se enquadra (não há recebimento de vantagem pelo agente)
✅ Permitir/facilitar aquisição por preço superior ao de mercado (art. 10, V)
Exemplo (alternativa A)
✅ Perceber vantagem para intermediar verba pública (art. 9º, IX)
❌ Não se enquadra
Exemplo (alternativa B)
✅ Receber vantagem para omitir ato de ofício (art. 9º, X)
❌ Não se enquadra
Exemplo (alternativa D)
✅ Aceitar emprego/consultoria de interessado (art. 9º, XI)
❌ Não se enquadra
Alternativa A — ✅ Correta (ato de enriquecimento)
Literalmente prevista no art. 9º, IX:
Art. 9, IXLei-8429
Art. 9º, IX — "perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza"
Portanto, é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.
Alternativa B — ✅ Correta (ato de enriquecimento)
Trata-se do inciso X do art. 9º: "receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado". É um ato de enriquecimento ilícito típico.
Alternativa C — ❌ Incorreta (não é enriquecimento) ⟵ GABARITO
A conduta de "permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado" está prevista no art. 10 (lesão ao erário), e não no art. 9º. O caput do art. 10 dispõe:
Art. 10Lei-8429
Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: ..."
O inciso V do art. 10 (não transcrito integralmente na fonte canônica, mas pacífico) inclui exatamente essa conduta. Logo, não se enquadra como ato de enriquecimento ilícito.
Alternativa D — ✅ Correta (ato de enriquecimento)
Corresponde ao art. 9º, VIII: "aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade". É ato de improbidade por enriquecimento ilícito.
Conclusão: Apenas a alternativa C não configura ato de improbidade por enriquecimento ilícito, sendo a resposta correta (EXCETO).
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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