Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — GUALIMP 2019
- Código
- qq482094
- Banca
- GUALIMP
- Órgão
- Prefeitura de Porciúncula - RJ
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- ADe polícia.
- BArbitrário.
- CRegulamentar.
- DDisciplina.
GabaritoC — Regulamentar.
Gabarito: letra C. O Presidente da República, ao editar normas complementares às leis e expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, exerce o poder regulamentar, expressamente previsto no art. 84, IV da Constituição Federal. Esse poder é privativo do chefe do Poder Executivo e visa detalhar a lei para sua aplicação, sem inovar o ordenamento jurídico.
O poder de polícia consiste na limitação de direitos individuais em nome do interesse público (segurança, ordem, higiene, etc.), não na edição de normas complementares às leis. Exemplo: fiscalização sanitária, licenciamento urbanístico.
O poder arbitrário não é um poder administrativo reconhecido. A Administração atua sempre com fundamento na lei; arbitrariedade é sinônimo de abuso de poder — não há previsão como categoria autônoma.
O poder regulamentar é o instrumento pelo qual o chefe do Executivo expede decretos e regulamentos para dar fiel execução às leis. A CF/88, art. 84, IV, dispõe:
Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República:
IV — sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
Assim, a situação narrada no enunciado ajusta-se perfeitamente a esse poder.
O poder disciplinar refere-se à capacidade de punir internamente servidores públicos e particulares com vínculo jurídico específico com a Administração (ex.: alunos de escola pública, contratados). Não envolve edição de atos normativos.
Gabarito: letra C
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