Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — GUALIMP 2019

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq482095
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em consonância com a Lei Complementar nº 101 de 2000, que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, assinale a alternativa correta.
  1. APara os efeitos da Lei Complementar 101 de 2000, entende-se como empresa controlada a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, diretamente, apenas, a ente da Federação.
  2. BA criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos três subsequentes.
  3. CÉ válido de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo, desde que justificado.
  4. DÉ vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal — Operações de crédito e definições

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que veda operações de crédito entre entes da Federação e suas entidades. As demais alternativas alteram a redação legal, seja na definição de empresa controlada, no prazo da estimativa de impacto ou na sanção para aumento irregular de despesa com pessoal.

A questão exige conhecimento literal da LRF, especialmente dos arts. 2º, II, 16, I, 21, II e 35.

LRF (LC 101/2000)
  • 1Empresa controlada (art. 2º, II)
    • Maioria do capital votante
    • Direta ou indiretamente
  • 2Estimativa de impacto (art. 16, I)
    • Exercício de entrada em vigor
    • 2 subsequentes
  • 3Despesa com pessoal (art. 21)
    • Ato que aumenta despesa
    • Nulo de pleno direito
  • 4Operação de crédito (art. 35)
    • Vedada entre entes
    • Inclusive entidades da adm. indireta
    • Novação, refinanciamento, postergação
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A definição de empresa controlada está no art. 2º, II da LRF: "sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação". A alternativa restringe o controle ao modo "diretamente, apenas", excluindo a hipótese de participação indireta (via outra empresa).

Art. 2LC-101-2000

LC 101/2000, Art. 2º, II: "empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação"

Erro: omissão da palavra "indiretamente" e inclusão de "apenas".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Conforme o art. 16, I da LRF, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro deve abranger o exercício de entrada em vigor e os dois subsequentes, e não três.

Art. 16LC-101-2000

LC 101/2000, Art. 16, I: "estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes"

Erro: troca do numeral "dois" por "três".

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 21 da LRF declara nulo de pleno direito o ato que provoque aumento de despesa com pessoal sem atender ao limite legal de comprometimento com pessoal inativo. Não há qualquer possibilidade de "validade" ou justificativa para afastar a nulidade.

Art. 21LC-101-2000

LC 101/2000, Art. 21:nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: ... II — o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo"

Erro: inverter "nulo" por "válido" e acrescentar "desde que justificado", o que não existe na lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve literalmente o caput do art. 35 da LRF, que veda operações de crédito entre entes da Federação, inclusive por intermédio de suas entidades, sob qualquer forma (novação, refinanciamento, postergação).

Art. 35LC-101-2000

LC 101/2000, Art. 35:vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente."

A redação coincide exatamente, sendo a única alternativa plenamente correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade dos dispositivos, trocando palavras-chave: "direta ou indiretamente" vira "diretamente, apenas"; "dois subsequentes" vira "três"; "nulo" vira "válido". Sempre compare a redação da alternativa com o texto legal.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qq482095