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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — GUALIMP 2019

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq482097
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A aplicação das sansões previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) independem, EXCETO.
  1. ADa aprovação das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal.
  2. BDa efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.
  3. CDa rejeição das contas pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
  4. DDa efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público quanto à pena de ressarcimento.
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GabaritoD — Da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público quanto à pena de ressarcimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa – Art. 21 (Independência das Sanções)

Gabarito: letra D. A aplicação das sanções da Lei 8.429/92 é, em regra, independente da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, exceto quanto à pena de ressarcimento (e, também, quanto às condutas do art. 10). A alternativa D é a única que expressa corretamente essa exceção – ou seja, aquilo de que a aplicação depende: a efetiva ocorrência de dano para a pena de ressarcimento. As demais alternativas ou são condições das quais a aplicação é independente (A, C) ou reproduzem a regra sem apontar a exceção (B).

A literalidade do art. 21, incisos I e II, da Lei 8.429/1992 (redação dada pela Lei 14.230/2021) é clara:

Art. 21Lei-8429

A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

I – da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;

II – da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

Perceba que a regra é a independência. A exceção está no trecho "salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10". Para essas hipóteses, a aplicação da sanção depende da efetiva ocorrência de dano.


Art. 21 LIA (independência das sanções)
  • 1Regra: independe de
    • Dano ao patrimônio (salvo exceções)
    • Aprovação ou rejeição das contas
  • 2Exceção: depende de dano
    • Pena de ressarcimento
    • Condutas do art. 10 (dano ao erário)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a aplicação depende da aprovação das contas. O art. 21, II, diz exatamente o oposto: a aplicação independe da aprovação ou rejeição das contas. Portanto, não se trata de exceção, mas de condição da qual a sanção é independente.

Alternativa B — ❌ Incorreta (como exceção pedida)

A redação "Da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento" reproduz a parte inicial do inciso I, que estabelece a regra de independência com a ressalva da pena de ressarcimento. Ela não constitui a exceção propriamente dita – é a própria regra (independência) que abre uma exceção. A banca quer o item do qual a aplicação depende; a alternativa B, ao incluir "salvo", ainda está no campo da independência. Portanto, não é a resposta correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Assim como a A, o inciso II dispõe que a aplicação independe da rejeição das contas. Logo, não configura exceção.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D afirma que a aplicação depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público quanto à pena de ressarcimento. Isso é exatamente a exceção prevista no art. 21, I: a pena de ressarcimento só é aplicável se houver dano efetivo. As demais sanções independem de dano. Portanto, D é a exceção pedida no enunciado ("independem, EXCETO").

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a estrutura do art. 21, I. O candidato pode ficar tentado a marcar a alternativa B por conter a expressão "salvo quanto à pena de ressarcimento", mas B ainda descreve a regra de independência, não a exceção. A exceção é que para a pena de ressarcimento, o dano é exigido – isso é o que D registra. Lembre-se: o enunciado pede o item do qual a aplicação não é independente.

Conclusão: A única hipótese em que a aplicação das sanções depende de condição é a pena de ressarcimento, que exige dano efetivo. Gabarito: letra D.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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