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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — GUALIMP 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq482098
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Com base na Lei nº 10.520/2002 sobre a fase preparatória do pregão, assinale “V” para afirmativas verdadeiras e “F” para as falsas:⃣ A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;⃣ A definição do Edital deverá ser precisa, suficiente e clara, compostas por especificações que limitem a competição;⃣ A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.⃣ No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas somente pelo promotor e pelos secretários da justiça.A sequência correta é a presente na alternativa:
  1. AF – V – V – F.
  2. BV – F – V – F.
  3. CF – F – F – V.
  4. DV – V – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – F – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão – Fase Preparatória (Lei 10.520/2002)

Gabarito: B (V – F – V – F). O art. 3º da Lei 10.520/2002 estabelece os requisitos da fase preparatória do pregão e as atribuições do pregoeiro. A sequência correta exige conhecimento literal dos incisos do art. 3º.

Afirmação

V/F

Fundamento

1 – A autoridade justificará a necessidade, definirá objeto, exigências de habilitação, critérios de aceitação, sanções e cláusulas do contrato.

V

Art. 3º, I, Lei 10.520/2002: exige justificativa, definição do objeto, exigências de habilitação, critérios de aceitação, sanções e cláusulas do contrato.

2 – A definição do edital deve ser precisa, suficiente e clara, com especificações que limitem a competição.

F

Art. 3º, II: veda especificações que limitem a competição. O correto é "vedadas especificações que limitem".

3 – A autoridade designará o pregoeiro e equipe de apoio, que receberão propostas/lances, analisarão aceitabilidade/classificação, farão habilitação e adjudicação.

V

Art. 3º, IV: atribuições do pregoeiro e equipe: receber propostas e lances, analisar aceitabilidade e classificação, habilitação e adjudicação.

4 – No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e equipe de apoio cabem somente ao promotor e secretários da justiça.

F

Não há tal previsão na Lei 10.520/2002. A designação segue a regra geral do art. 3º, IV, sem restrição especial.

NÃO CAIA NESSA!

Na afirmação 2, a banca inverte o conteúdo do art. 3º, II. A lei diz que "a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que limitem a competição". A alternativa diz "compostas por especificações que limitem a competição", exatamente o oposto. Fique atento a essas trocas de sentido.

Conclusão: A única sequência que corresponde à lei é V – F – V – F, ou seja, alternativa B.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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