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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — IDHTEC 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq502002
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Com relação às sanções penais previstas na Lei de Licitações e Contratos, para a conduta descrita como “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário” corresponde a pena de:
  1. ADetenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
  2. BDetenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
  3. CDetenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
  4. DDetenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.
  5. EDetenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções penais na Lei 8.666/93 – Crime de patrocínio de interesse privado

Gabarito: Letra A. A conduta descrita corresponde ao crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/1993 (revogada), que comina pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa. É a única alternativa que reproduz corretamente o prazo legal.

A banca cobra a literalidade do dispositivo, exigindo do candidato a memorização da pena específica para cada tipo penal da Lei de Licitações. A conduta de "patrocinar interesse privado" tem prazo menor que outros crimes da mesma lei (como fraudar licitação, que pode chegar a 4 anos).

NÃO CAIA NESSA!

A armadilha está na troca dos prazos. As alternativas B (2 a 4 anos), C (3 a 5 anos) e D (2 a 3 anos) são penas previstas para outros crimes, como o art. 90 (fraudar licitação) e o art. 96 (alterar documento). A letra E (6 meses a 3 anos) não encontra correspondência exata na lei. Apenas a letra A reproduz o prazo correto do art. 89.

Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente à pena do art. 89 da Lei 8.666/1993: detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa. O tipo penal pune quem patrocina interesse privado perante a Administração e dá causa à licitação ou contrato inválido.

Alternativa B – ❌ Incorreta

O prazo de 2 a 4 anos de detenção é a pena do crime de fraudar licitação (art. 90 da Lei 8.666/93), não do patrocínio de interesse privado. A banca confunde os dois tipos penais.

Alternativa C – ❌ Incorreta

A pena de 3 a 5 anos de detenção não é prevista para nenhum crime da Lei 8.666/93 para este tipo; é superior ao máximo legal. Provavelmente se refere a crimes mais graves do Código Penal.

Alternativa D – ❌ Incorreta

O intervalo de 2 a 3 anos não corresponde a nenhum crime específico da Lei 8.666/93 para esta conduta. Pode ser confundido com a pena do art. 96 (alterar documento de licitação), que é reclusão de 2 a 6 anos.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Embora o mínimo de 6 meses esteja correto, o máximo de 3 anos extrapola o limite legal de 2 anos. A banca cria um distrator alongando o prazo máximo.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, associe: patrocínio de interesse privado → detenção de 6 meses a 2 anos (pena mais leve). Já fraudar licitação (art. 90) tem detenção de 2 a 4 anos. Os prazos menores indicam menor gravidade, mas ambos são crimes formais.

Gabarito: Letra A

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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