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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IDHTEC 2019

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq502007
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Dentre os elementos do ato administrativo, este se trata de pressuposto fático e jurídico que fundamenta o ato administrativo. Trata-se da situação de fato por meio da qual é deflagrada a manifestação de vontade da Administração. Sua imposição se justifica por ser inaceitável a prática do ato administrativo sem que seu o autor tenha tido razões de fato ou de direito para a sua prática.Trata-se do conceito de:
  1. AMotivação
  2. BSujeito
  3. CObjeto
  4. DMotivo
  5. EFinalidade
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GabaritoD — Motivo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Elementos do ato administrativo: motivo

Gabarito: letra D. O enunciado descreve exatamente o elemento motivo do ato administrativo, que é o pressuposto de fato e de direito que autoriza e fundamenta a prática do ato. A motivação, por sua vez, é a exposição escrita ou declarada desses motivos. A banca testa a distinção clássica entre motivo (pressuposto) e motivação (exposição).

O motivo é um dos cinco elementos essenciais do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto). Ele corresponde à situação de fato e ao fundamento jurídico que ensejam a manifestação de vontade da Administração. Sem motivo, o ato é inválido por ausência de causa.

1Competência (sujeito)
Agente autorizado por lei
2Finalidade
Interesse público
3Forma
Modo de exteriorização
4Motivo
Pressuposto fático e jurídico
Causa do ato
5Objeto
Conteúdo do ato
Efeito jurídico
Elementos do ato administrativo
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Elementos do ato administrativo: Competência (sujeito) (Agente autorizado por lei); Finalidade (Interesse público); Forma (Modo de exteriorização); Motivo (Pressuposto fático e jurídico, Causa do ato); Objeto (Conteúdo do ato, Efeito jurídico)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Motivação é a declaração formal dos motivos, ou seja, a fundamentação do ato. A questão fala do pressuposto em si (razões de fato e de direito), não da exposição. Confundir motivo com motivação é o erro mais comum nesse tema.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sujeito (ou competência) é o agente público autorizado por lei para praticar o ato. Não se confunde com as razões que levam à prática do ato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Objeto é o conteúdo do ato, aquilo que o ato decide, autoriza, determina etc. É o efeito jurídico imediato, e não o fundamento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Motivo é exatamente o pressuposto fático e jurídico que justifica a edição do ato. Exemplo: para aplicar uma multa de trânsito, o motivo é o fato de o motorista ter avançado o sinal vermelho (fato) combinado com a previsão legal de punição (direito). Sem esse pressuposto, o ato é ilegal por falta de causa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Finalidade é o resultado que a Administração pretende alcançar com o ato, sempre o interesse público. Não é o motivo, mas sim o objetivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca motivo (pressuposto) por motivação (declaração). O enunciado descreve claramente o 'pressuposto fático e jurídico' – isso é motivo, e não a exposição. Decore: MOTIVO = por que o ato foi praticado (causa); MOTIVAÇÃO = a explicação escrita do motivo.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra D (Motivo).

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