Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IDHTEC 2019
- Código
- qq502007
- Banca
- IDHTEC
- Órgão
- Prefeitura de Maragogi - AL
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Interno
- AMotivação
- BSujeito
- CObjeto
- DMotivo
- EFinalidade
GabaritoD — Motivo
Gabarito: letra D. O enunciado descreve exatamente o elemento motivo do ato administrativo, que é o pressuposto de fato e de direito que autoriza e fundamenta a prática do ato. A motivação, por sua vez, é a exposição escrita ou declarada desses motivos. A banca testa a distinção clássica entre motivo (pressuposto) e motivação (exposição).
O motivo é um dos cinco elementos essenciais do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto). Ele corresponde à situação de fato e ao fundamento jurídico que ensejam a manifestação de vontade da Administração. Sem motivo, o ato é inválido por ausência de causa.
Motivação é a declaração formal dos motivos, ou seja, a fundamentação do ato. A questão fala do pressuposto em si (razões de fato e de direito), não da exposição. Confundir motivo com motivação é o erro mais comum nesse tema.
Sujeito (ou competência) é o agente público autorizado por lei para praticar o ato. Não se confunde com as razões que levam à prática do ato.
Objeto é o conteúdo do ato, aquilo que o ato decide, autoriza, determina etc. É o efeito jurídico imediato, e não o fundamento.
Motivo é exatamente o pressuposto fático e jurídico que justifica a edição do ato. Exemplo: para aplicar uma multa de trânsito, o motivo é o fato de o motorista ter avançado o sinal vermelho (fato) combinado com a previsão legal de punição (direito). Sem esse pressuposto, o ato é ilegal por falta de causa.
Finalidade é o resultado que a Administração pretende alcançar com o ato, sempre o interesse público. Não é o motivo, mas sim o objetivo.
A banca troca motivo (pressuposto) por motivação (declaração). O enunciado descreve claramente o 'pressuposto fático e jurídico' – isso é motivo, e não a exposição. Decore: MOTIVO = por que o ato foi praticado (causa); MOTIVAÇÃO = a explicação escrita do motivo.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: letra D (Motivo).
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