A administração pública tem poder de exercer controle sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, sem necessidade de recurso ao Poder Judiciário. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, devendo a administração proceder o controle de legalidade de seus atos.O trecho acima descreve corretamente:
APrincípio da inafastabilidade da jurisdição
BPrincípio da tutela
CPrincípio da hierarquia
DPrincípio da especialidade
EPrincípio da autotutela
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GabaritoE — Princípio da autotutela
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Autotutela
Gabarito: letra E. O poder de a Administração Pública controlar seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos, sem necessidade de recorrer ao Judiciário, é próprio do princípio da autotutela. Embora seja uma decorrência do princípio da legalidade, a descrição corresponde exatamente à autotutela, consagrada na Súmula 473 do STF e no art. 53 da Lei 9.784/1999.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF:
“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Art. 53Lei-9784
“A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) assegura que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário. É o oposto do controle administrativo sem intervenção judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da tutela é o controle que a Administração Pública direta exerce sobre as entidades da Administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista). Não se confunde com o autocontrole sobre os próprios atos (autotutela).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da hierarquia refere-se à subordinação entre órgãos e agentes dentro da mesma estrutura administrativa (poder hierárquico). Não abrange o poder de anular ou revogar atos por ilegalidade ou inconveniência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da especialidade está relacionado à criação de entidades da Administração indireta para fins específicos, determinados em lei. Não trata do controle dos próprios atos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da autotutela (ou autocontrole) é exatamente o poder de a Administração rever seus próprios atos, anulando-os quando ilegais e revogando-os quando inoportunos ou inconvenientes, independentemente de provocação judicial. Esse poder encontra fundamento na Súmula 473/STF, na Súmula 346/STF e no art. 53 da Lei 9.784/1999.
NÃO CAIA NESSA!
Autotutela é autocontrole (da Administração sobre seus próprios atos). Tutela é o controle da Administração direta sobre a indireta (supervisão ministerial). Não confunda!