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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — IDHTEC 2019

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
qq502010
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
De acordo com a legislação vigente, são bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, podendo ser alienados, observadas as exigências legais. Trata-se do conceito de:
  1. ABens públicos de uso comum do povo
  2. BBens públicos de uso especial
  3. CBens públicos dominicais
  4. DBens públicos decorrentes de desapropriação
  5. EBens públicos afetados
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GabaritoC — Bens públicos dominicais

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos

Gabarito: letra C. A definição fornecida no enunciado — "bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, podendo ser alienados, observadas as exigências legais" — corresponde exatamente aos bens públicos dominicais, conforme o art. 99, III e parágrafo único, c/c art. 101 do Código Civil.

A questão testa o conhecimento da classificação dos bens públicos quanto à destinação, prevista no art. 99 do CC. A banca descreveu com precisão os bens dominicais, que são aqueles que não possuem uma finalidade pública específica e podem ser alienados (desde que observadas as exigências legais).

Código Civil:

Art. 99 — São bens públicos: I — os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II — os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III — os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único — Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

Art. 101CC

Art. 101 — Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

Perceba que a alienabilidade é característica dos bens dominicais; os bens de uso comum e de uso especial são, em regra, inalienáveis enquanto mantiverem sua qualificação (art. 100, CC).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os bens de uso comum do povo (art. 99, I) são destinados ao uso indistinto da coletividade (rios, mares, ruas, praças). Não constituem o patrimônio como objeto de direito pessoal ou real e são inalienáveis, logo não se encaixam na descrição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os bens de uso especial (art. 99, II) são aqueles utilizados na prestação de serviços públicos (edifícios públicos, hospitais, escolas). Também são inalienáveis enquanto estiverem afetados a essa finalidade, não correspondendo ao conceito de “bens que podem ser alienados”.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, os bens dominicais são justamente aqueles que integram o patrimônio disponível do Estado, sem destinação pública específica, podendo ser alienados nos termos da lei. O parágrafo único do art. 99 ainda esclarece que, salvo disposição legal em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes a pessoas jurídicas de direito público com estrutura de direito privado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Bens decorrentes de desapropriação” não é uma classificação legal dos bens públicos. A desapropriação é uma forma de aquisição de bens, não uma categoria de destinação. O bem desapropriado, uma vez incorporado ao patrimônio público, poderá ser classificado como dominicado (se não tiver destinação) ou como de uso especial (se for afetado a um serviço público).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Bens públicos afetados são aqueles que possuem uma destinação pública específica (uso comum ou uso especial). Já os bens dominicais são desafetados, ou seja, não possuem finalidade pública determinada. O enunciado fala de bens que “constituem o patrimônio” e “podem ser alienados”, características justamente dos bens desafetados (dominicais).

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se da tríade: uso comum → uso coletivo; uso especial → serviço público; dominicais → patrimônio disponível. A palavra-chave para dominicais é “alienáveis”, enquanto os demais são inalienáveis (enquanto conservarem a qualificação).

Gabarito: letra C.

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