Questão de Direito Notarial e Registral — Registro Civil de Pessoas Naturais — IESES 2019
Direito Notarial e RegistralRegistro Civil de Pessoas Naturais
- Código
- qq506510
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento - Prova Anulada
A retificação de registro civil segue a seguinte orientação:
- AConstatada a existência de erros materiais no registro civil, não é permitida a elaboração de textos em “adição” ou “emendas” pelo Registrador, mesmo antes da assinatura do ato.
- BNão são permitidas alterações por “ressalvas” no Registro Civil.
- CSimples erros de grafia, que não exijam apuração de fatos para a sua constatação, poderão ser corrigidos de ofício pelo próprio Registrador Civil, titular da serventia em que o ato foi lavrado, sendo dispensada a participação do Ministério Público.
- DNa hipótese de já estar escriturado e concluído o ato de registro, a retificação apenas poderá se dar pelos procedimentos previstos nos artigos 109 e 110 da Lei de Registros Públicos.