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Questão de Direito Notarial e Registral — Registro de Imóveis — IESES 2019

Direito Notarial e RegistralRegistro de Imóveis
Código
qq506524
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento - Prova Anulada
Na qualidade de registrador imobiliário – para a hipótese em que a duplicidade de matrículas não envolva direitos contrapostos, ou seja, não existindo títulos de direitos contraditórios, bastando imaginar a abertura de matrícula de imóvel para o registro de promessa de compra e venda e, uma outra matrícula para o registro de escritura pública de compra e venda em cumprimento ao mesmo contrato, o Registrador deverá decidir por qual das linhas de posicionamento, estando somente uma das assertivas correta:
  1. AA orientação pacificada, no sentido de que se deve inscrever ou registrar títulos nas linhas filiatórias conflitantes, sem a necessidade de cancelá-las ou encerrá-las.
  2. BO Registrador para resolver esta situação deverá na forma do art. 198 da Lei dos Registros Públicos proceder a suscitação de dúvidas, enviando para o MM. Juiz da Vara dos Registros Públicos dirimir a dúvida.
  3. CPoderá o registrador, de oficio (art. 213, I, a, da Lei 6.015/73), praticar, na matrícula aberta posteriormente, a averbação de seu encerramento, já que esta teria decorrido de erro evidente na sua abertura, transportando-se para a primeira os atos que, na segunda, tenha sido inadvertidamente lançados, não existindo, portanto, títulos de direitos contraditórios.
  4. DO Registrador de ofício deverá proceder em ambas as matrículas o bloqueio das mesmas, mesmo não sendo títulos contrapostos ou títulos de direitos contraditórios, encaminhando-se para o juízo competente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Poderá o registrador, de oficio (art. 213, I, a, da Lei 6.015/73), praticar, na matrícula aberta posteriormente, a averbação de seu encerramento, já que esta teria decorrido de erro evidente na sua abertura, transportando-se para a primeira os atos que, na segunda, tenha sido inadvertidamente lançados, não existindo, portanto, títulos de direitos contraditórios.

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