Questão de Direito Notarial e Registral — Cédulas e Notas de Crédito — IESES 2019
Direito Notarial e RegistralCédulas e Notas de Crédito
- Código
- qq506625
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Para a retificação administrativa consensual prevista na legislação brasileira que trata sobre a matéria, podemos afirmar a quem pertence a competência postulatória para requerer, e qual o limite desta postulação com relação a área total do imóvel (mudando para maior ou para menor)?
- ASomente o Registrador Imobiliário poderá designar o verdadeiro interessado na postulação e, quanto ao limite para a retificação imobiliária administrativa a legislação civil especificou o limite máximo de 30% (trinta por cento) para o aumento da área.
- BTem competência postulatória a pessoa que mesmo não sendo a proprietária do imóvel demonstre interesse jurídico na retificação, poderá requerê-la, não sendo qualquer interesse que confere a pessoa o direito a solicitação do procedimento retificatório. Quanto ao limite para o aumento ou diminuição da área total do imóvel, a legislação civil que atribuiu a possibilidade de retificação de área no âmbito administrativo (Lei nº 10.931/2004) foi silente no que pertine a aplicação do “%” que o oficial deverá adotar.
- CTem competência postulatória somente o proprietário do registro anterior e, quanto ao limite para a retificação imobiliária administrativa a legislação civil especificou o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) para o aumento da área.
- DTem competência postulatória qualquer pessoa independente do interesse jurídico na retificação e, quanto ao limite para a retificação imobiliária administrativa a legislação civil especificou o limite máximo de 20% (vinte por cento) para o aumento da área.