Questão de Direito Processual Penal Militar — Menagem — Instituto Consulplan 2019
Direito Processual Penal Militar›Menagem
Código
qq522171
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça - Matutina
Nos termos do Código de Processo Militar, a menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Menagem no Processo Penal Militar
Gabarito: Certo (C). O Código de Processo Penal Militar (CPPM) dispõe que o tempo de menagem concedida em residência ou cidade não é computado no cumprimento da pena, salvo quando houver restrição de liberdade. A afirmativa está correta.
A menagem é medida cautelar alternativa à prisão, prevista nos arts. 265 a 268 do CPPM. O art. 267, §2º, estabelece que o tempo de menagem não será levado em conta na execução da pena, exceto se o beneficiário estiver submetido a restrição de liberdade (como no caso de recolhimento a estabelecimento militar). Quando concedida em residência ou cidade, não há restrição plena, logo o período não é descontado.
Menagem (CPPM, arts. 265-268): Medida cautelar alternativa à prisão; Concessão (Em residência ou cidade, Com restrição de liberdade); Cômputo na pena (art. 267, §2º) (Residência/cidade: não computa, Com restrição: computa)