Questão de Direito Eleitoral — Propaganda política — Instituto Consulplan 2019
Direito EleitoralPropaganda política
- Código
- qq522229
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça - Matutina
Segundo a Súmula n. 46 do TSE, é ilícita a prova colhida por meio da quebra do sigilo fiscal sem prévia e fundamentada autorização judicial, podendo o Ministério Público Eleitoral acessar diretamente apenas a relação dos doadores que excederam os limites legais, para os fins da representação cabível, em que poderá requerer, judicialmente e de forma individualizada, o acesso aos dados relativos aos rendimentos do doador.
- CCerto
- EErrado