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Questão de Direito Eleitoral — Coligações Partidárias. Infidelidade Partidária. — Instituto Consulplan 2019

Direito EleitoralColigações Partidárias. Infidelidade Partidária.
Código
qq522231
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça - Matutina
De acordo com a Lei n. 9.096/1995, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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