Questão de Direito Eleitoral — Coligações Partidárias. Infidelidade Partidária. — Instituto Consulplan 2019
Direito EleitoralColigações Partidárias. Infidelidade Partidária.
- Código
- qq522231
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça - Matutina
De acordo com a Lei n. 9.096/1995, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
- CCerto
- EErrado