Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — PUC-PR 2019
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq542598
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
A anulação, a revogação e a convalidação dos atos administrativos é um dos temas mais clássicos do regime jurídico da Administração Pública. A Lei Federal de Processo Administrativo, todavia, foi publicada apenas no ano de 1999, sob os influxos das inovações da Constituição de 1988 sobre a matéria. A respeito deste tema, assinale a alternativa CORRETA.
AA anulação é ato peremptório, sendo vedado pela Lei 9.784/99 a modulação dos seus efeitos, que serão sempre retroativos, atingindo as relações impactadas desde o início de sua edição, mesmo no caso de boa-fé de terceiro.
BO ato de convalidação é aquele em que mesmo existindo vícios na configuração do ato convalidado, podem estar presentes elementos aptos a justificar a sua manutenção no sistema jurídico.
CA revogação é ato vinculado, dependente de tipificação expressa no ordenamento jurídico para que possa incidir sobre os atos anteriormente praticados pelo administrador.
DO direito de anular os atos administrativos prescreve no prazo de 10 anos, contados da data em que foram descobertos, ou seja, tornaram-se de conhecimento da autoridade responsável pela apuração.
ESão imprescritíveis os casos que envolvam prestações de trato sucessivo, ou seja, com existência de efeitos patrimoniais contínuos.
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GabaritoB — O ato de convalidação é aquele em que mesmo existindo vícios na configuração do ato convalidado, podem estar presentes elementos aptos a justificar a sua manutenção no sistema jurídico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 9.784/99 — Anulação, Revogação e Convalidação de Atos Administrativos
Gabarito: letra B. A alternativa B descreve corretamente a convalidação: ato que mantém no sistema jurídico um ato com vícios, desde que sanáveis. As demais alternativas apresentam erros: (A) afirma que a lei veda a modulação dos efeitos da anulação, o que não procede; (C) classifica a revogação como ato vinculado, quando é discricionário; (D) erra o prazo decadencial (5 anos, não 10) e o termo inicial; (E) equivoca-se ao afirmar a imprescritibilidade das prestações de trato sucessivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A anulação de atos administrativos produz efeitos ex tunc (retroativos), mas a Lei 9.784/99 não veda a modulação de seus efeitos. A jurisprudência admite, em certos casos, a modulação para proteger a boa-fé de terceiros. O enunciado erra ao afirmar que a modulação é vedada e que a retroatividade atinge relações mesmo na boa-fé — isso não é absoluto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A convalidação (ou saneamento) é o ato pelo qual a Administração, com base no princípio da autotutela, corrige um vício sanável do ato, mantendo-o no mundo jurídico. A doutrina clássica (Hely Lopes, Maria Sylvia Di Pietro) ensina que a convalidação ocorre quando o ato poderia ter sido praticado validamente e o vício é de competência ou forma, desde que não acarrete prejuízo. A descrição da alternativa está em consonância com esse conceito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A revogação é ato discricionário, baseado na conveniência e oportunidade da Administração. Não depende de tipificação expressa; o administrador pode revogar seus próprios atos por motivo de mérito, respeitados os direitos adquiridos. Afirmar que é vinculado é trocar o conceito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O artigo 54 da Lei 9.784/99 estabelece:
Art. 54Lei-9784
Art. 54 — "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Assim, o prazo é de 5 anos (e não 10), e a contagem é a partir da prática do ato (não da descoberta). Trata-se de decadência, não de prescrição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os atos com efeitos patrimoniais contínuos (trato sucessivo) não são imprescritíveis; o §1º do art. 54 determina que o prazo decadencial para anulação começa da percepção do primeiro pagamento. Portanto, há prazo decadencial, não imprescritibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o prazo de 10 anos (contado da descoberta) na alternativa D, quando a Lei 9.784/99 fixa 5 anos contados da prática do ato. Cuidado com essa troca clássica: o candidato confunde com a prescrição da pretensão punitiva ou com outros prazos. Lembre-se: decadência administrativa para anular atos favoráveis é sempre de 5 anos (art. 54).
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo