Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — PUC-PR 2019
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qq542601
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
O controle da atuação da Administração Pública Federal direta e indireta, pelo Poder Legislativo, abrange, entre outros aspectos:
Aa legalidade, a legitimidade e a economicidade.
Ba legalidade do atos discricionários e o julgamento dos recursos hierárquicos.
Capenas a conveniência e oportunidade administrativa da celebração dos contratos.
Dproporcionalidade na aplicação discricionária dos aspectos vinculados das normas derivadas de regulamentos.
Eos casos concretos de dispensa e de inexigibilidade discricionárias de licitação.
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GabaritoA — a legalidade, a legitimidade e a economicidade.
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Controle Legislativo da Administração Pública
Gabarito: letra A. O art. 70 da Constituição Federal estabelece que o controle exercido pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional) sobre a administração direta e indireta da União abrange a fiscalização quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. É exatamente esse trio que a alternativa A elenca, estando portanto correta.
Art. 70CF/88
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
As demais alternativas ou tratam de aspectos que não são objeto do controle legislativo, ou são incompletas ou incorretas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 70 da CF, o controle externo do Legislativo abrange a legalidade, a legitimidade e a economicidade. A alternativa reproduz fielmente os três critérios expressamente previstos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "legalidade dos atos discricionários" (já abrangida pela legalidade) e "julgamento dos recursos hierárquicos". O julgamento de recursos hierárquicos é típico do controle administrativo (interno), não do controle legislativo. O controle do Legislativo é externo e não julga recursos hierárquicos da Administração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o controle legislativo abrange "apenas a conveniência e oportunidade administrativa da celebração dos contratos". Isso é falso: o controle de mérito (conveniência e oportunidade) é exercido pela própria Administração ou, excepcionalmente, pelo Judiciário quanto à legalidade, mas não é o foco do controle legislativo, que abrange muito mais (legalidade, legitimidade, economicidade) e não se restringe a contratos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em "proporcionalidade na aplicação discricionária dos aspectos vinculados das normas derivadas de regulamentos". A proporcionalidade é um princípio de controle judicial ou administrativo, não uma competência específica do controle legislativo. O controle legislativo não se debruça sobre a proporcionalidade de atos discricionários como regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Os casos concretos de dispensa e de inexigibilidade discricionárias de licitação". A verificação de dispensa ou inexigibilidade é, em regra, realizada pela própria Administração (controle interno) ou, quando provocado, pelo Tribunal de Contas (órgão auxiliar do Legislativo). Contudo, o controle legislativo não incide casuisticamente sobre cada ato de dispensa de licitação de forma discricionária; a fiscalização é geral e abstrata, nos termos do art. 70.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre controle legislativo, lembre-se do trio legalidade, legitimidade e economicidade previsto no art. 70 da CF. As demais opções costumam misturar competências de outros controles (administrativo, judicial) ou trazem aspectos que não constam no dispositivo constitucional.