Regime jurídico administrativo: princípios da supremacia do interesse público e indisponibilidade
Gabarito: letra D. A criação de câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos pelos entes federativos, mesmo quando implica composição entre particulares e a Administração, não contraria o princípio da indisponibilidade do interesse público, desde que tal composição seja autorizada em lei e atenda ao interesse público. Esse entendimento é pacífico na doutrina e decorre das inovações da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) que preveem a celebração de compromissos processuais e termos de ajustamento de gestão, ampliando as possibilidades de consensualidade na Administração, sempre com respeito aos princípios basilares.
Alternativa | Afirmação | Análise | Conclusão |
|---|
A | O ramo jurídico referido é o direito público como um todo, incluindo direito penal. | A citação de Hachem trata especificamente do direito administrativo como subsistema jurídico próprio, não abrangendo todo o direito público. | ❌ Incorreta |
B | O princípio da supremacia do interesse público impõe a vedação de transações e acordos administrativos sem lei prévia. | A vedação de transações sem lei decorre do princípio da legalidade, não da supremacia. A Administração pode realizar acordos quando autorizada por lei. | ❌ Incorreta |
C | A indisponibilidade dos interesses públicos é princípio vinculante inclusive nas relações privadas horizontais. | Esse princípio vincula a Administração Pública, não os particulares em suas relações privadas. | ❌ Incorreta |
D | A criação de câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos não contrapõe a indisponibilidade dos interesses públicos, mesmo com composição entre particulares e a Administração. | É compatível com o princípio, desde que autorizada em lei e atendendo ao interesse público, conforme doutrina e inovações da LINDB. | ✅ Correta (Gabarito) |
E | Os dois princípios são constitucionais expressos no capítulo VII – Da Administração Pública. | Os princípios da supremacia e indisponibilidade são implícitos no ordenamento, não expressos nesse capítulo da Constituição. | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ramo jurídico referido é o direito público como um todo, incluindo direito penal. No entanto, a citação de Hachem trata especificamente do direito administrativo como subsistema jurídico próprio. Embora os princípios da supremacia e indisponibilidade sejam comuns ao direito público, o contexto da fala é restrito ao direito administrativo, não abrangendo todo o direito público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da supremacia do interesse público não impõe, por si só, a vedação de transações administrativas; pelo contrário, a Administração pode realizar acordos e transações quando autorizada por lei e para atender ao interesse público. A vedação de transações sem lei prévia decorre do princípio da legalidade, não da supremacia. A alternativa confunde os princípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A indisponibilidade dos interesses públicos é princípio que vincula a Administração Pública, não as relações privadas horizontais. Os particulares não estão submetidos a esse princípio em suas relações com outros particulares. O erro está em estender a vinculação às relações privadas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A criação de câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, com composição entre particulares e a Administração, é compatível com a indisponibilidade do interesse público, pois a Administração, quando autorizada por lei e dentro dos limites do interesse público, pode utilizar mecanismos consensuais. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) expressamente admite compromissos processuais e acordos compensatórios (art. 27), o que demonstra que a consensualidade não viola, em si, o princípio. A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade dos interesses públicos não são princípios constitucionais expressos no capítulo VII (Da Administração Pública) da Constituição Federal. Os princípios expressos no art. 37, caput, são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A supremacia e a indisponibilidade são princípios implícitos ou reconhecidos pela doutrina, mas não constam literalmente do texto constitucional.
Gabarito: letra D.