Modalidades de Licitação na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra C. As modalidades de licitação (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão) são definidas em normas infraconstitucionais (Lei 8.666/1993) e cada uma possui procedimento administrativo próprio, diferenciado conforme o valor e a complexidade do objeto. A Constituição Federal não define modalidades, apenas exige licitação na forma da lei.
Aspecto | Modalidades de Licitação (Lei 8.666/1993) | Tipos de Licitação | Critério de Diferenciação |
|---|
Definição | Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão | Menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance | Modalidades: procedimento e valor; Tipos: critério de julgamento |
Base normativa | Lei infraconstitucional (Lei 8.666/1993) | Lei infraconstitucional (Lei 8.666/1993) | Constituição Federal não define modalidades (art. 37, XXI) |
Fator determinante | Valor estimado da contratação (art. 23) | Natureza do objeto e complexidade | Item orçamentário não é critério |
Procedimento | Cada modalidade tem procedimento próprio (prazos, habilitação, fases) | Critério de julgamento aplicado dentro da modalidade | Procedimentos distintos entre modalidades |
Exemplo de aplicação | Obra de grande porte → concorrência; compra de baixo valor → convite | Obra complexa → melhor técnica; compra simples → menor preço | Alienação de imóvel → concorrência ou leilão (independente do valor) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as modalidades correspondem aos critérios de julgamento. Na verdade, os critérios de julgamento (menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance) são denominados tipos de licitação, não modalidades. As modalidades são definidas pelo valor estimado e pela natureza do objeto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As modalidades não são diferenciadas pelo item orçamentário. O que as diferencia são os limites de valor (art. 23 da Lei 8.666/1993) e a possibilidade de participação de interessados (concorrência: qualquer interessado; tomada de preços: cadastrados; convite: convidados).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De fato, cada modalidade tem procedimentos administrativos distintos: prazos, formalidades, habilitação e fase recursal variam. E todas estão previstas em lei infraconstitucional (Lei 8.666/1993), respeitando a competência da União para editar normas gerais (CF, art. 22, XXVII).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição não define modalidades de licitação; ela apenas estabelece a obrigatoriedade de licitar (art. 37, XXI) e a competência legislativa. As modalidades são criação legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A modalidade não é determinada pelo tipo de objeto (obra, serviço, compra ou alienação), mas sim pelo valor estimado da contratação. Obras de grande valor utilizam concorrência, assim como compras de grande valor; obras pequenas podem usar convite, etc. A alienação de bens imóveis, por exemplo, exige concorrência ou leilão, independentemente do valor.
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Gabarito: letra C