Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — PUC-PR 2019
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq542619
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Marque a afirmativa CORRETA sobre o orçamento público.
AAs leis que instituem planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais são de iniciativa do Legislativo.
BAs condições para a instituição e funcionamento de fundos são definidas em Lei Ordinária.
CÉ admitida a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
DO exame dos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual compete à Comissão mista permanente, integrada por Senadores e Deputados.
EA concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, independe de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.
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GabaritoD — O exame dos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual compete à Comissão mista permanente, integrada por Senadores e Deputados.
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Orçamento Público – Leis Orçamentárias
Gabarito: letra D. O exame dos projetos de lei relativos ao PPA, LDO e LOA compete a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados (CF, art. 166, §1º). As demais alternativas erram ao afirmar que a iniciativa é do Legislativo, que fundos são regulados por lei ordinária, que a vinculação de receita de impostos é admitida (quando é vedada com exceções) e que as despesas de pessoal independem de autorização na LDO.
A questão exige conhecimento direto dos dispositivos constitucionais sobre o ciclo orçamentário, especialmente os arts. 165, 166 e 167 da CF/88.
Leis orçamentárias (CF/88): Iniciativa (Executivo (art. 165), Legislativo); Exame (Comissão mista (art. 166, §1º)); Fundos (Lei complementar (art. 165, §9º, II), Lei ordinária); Vinculação de receita de impostos (Regra: vedada (art. 167, IV), Exceções taxativas); Despesas de pessoal (Independem de autorização na LDO, Dependem de autorização específica)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A iniciativa das leis que instituem o PPA, a LDO e a LOA é do Poder Executivo, não do Legislativo. É o que determina o caput do art. 165 da CF:
Art. 165CF/88
"Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais."
Alternativa B — ❌ Incorreta
As condições para instituição e funcionamento de fundos devem ser estabelecidas por lei complementar, e não por lei ordinária. O art. 165, §9º, II, da CF é expresso:
Art. 165, §9CF/88
"Cabe à lei complementar: ... II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O texto afirma que "é admitida a vinculação da receita de impostos", mas a regra constitucional é a vedação, com exceções taxativas (art. 167, IV, CF). A redação do art. 176, IV, da Constituição do Estado de São Paulo (que reproduz a regra federal) esclarece:
Art. 176CE-SP-1989
"IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as permissões previstas no artigo 167, IV, da Constituição Federal..."
Portanto, a vinculação não é admitida de forma geral; ela só ocorre nos casos excepcionais. A alternativa inverte a regra, apresentando a exceção como se fosse a regra.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado! A banca tenta confundir o candidato afirmando que "é admitida" quando, na verdade, a regra é a proibição (art. 167, IV, CF). As exceções (saúde, educação, etc.) não tornam a vinculação "admitida" – elas são permissões pontuais. Memorize: a vinculação de impostos é vedada, salvo previsão constitucional expressa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal, em seu art. 166, §1º, determina que uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados (a Comissão Mista de Orçamento – CMO) é competente para examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei do PPA, da LDO, da LOA e dos créditos adicionais. A alternativa reproduz fielmente essa regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concessão de vantagens, criação de cargos, alteração de estrutura de carreiras e admissão de pessoal dependem de autorização específica na LDO, conforme o art. 169, §1º, II, da CF. A alternativa diz o contrário, afirmando que independem, o que é falso. A LDO é o instrumento que estabelece as condições para que esses atos sejam realizados, em consonância com a responsabilidade fiscal.