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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — SELECON 2019

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq555788
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Nível
Superior
Determinado Prefeito Municipal que se negue a prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, conforme previsto em lei específica, pratica, com base na Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/92, ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, sendo certo que, nesse caso, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o Prefeito Municipal em pauta, pelo ato de improbidade acima configurado, sujeito à seguinte cominação a ser aplicada isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
  1. Aressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
  2. Bressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
  3. Cressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a doze anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos.
  4. Dressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de dois a seis anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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GabaritoA — ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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