Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — SELECON 2019
Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
- Código
- qq555788
- Banca
- SELECON
- Órgão
- Prefeitura de Boa Vista - RR
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
Determinado Prefeito Municipal que se negue a prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, conforme previsto em lei específica, pratica, com base na Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/92, ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, sendo certo que, nesse caso, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o Prefeito Municipal em pauta, pelo ato de improbidade acima configurado, sujeito à seguinte cominação a ser aplicada isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
- Aressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
- Bressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
- Cressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a doze anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos.
- Dressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de dois a seis anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.