Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — SUSTENTE 2019
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qq556212
Banca
SUSTENTE
Órgão
Câmara de Igarassu - PE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Mário, agente público municipal, agindo de forma negligente, causou dano ao patrimônio do Estado pela prática de peculato culposo, ato configurado como ilícito penal e administrativo. Foi aberto um processo administrativo e judicial para apuração do delito em ambas as esferas.Por insuficiência de provas quanto a sua participação no fato, Mário foi absolvido das acusações no processo penal, não se configurando o delito penal porque as provas não foram suficientes para a condenação. A administração pública, mesmo ciente da absolvição de Mário, deu continuidade ao processo administrativo por entender que, administrativamente, o ilícito deva ser confirmado.Opine corretamente:
AA Administração agiu corretamente porque as esferas não se confundem, e nem se sobrepõem, contudo, ao final, atenuará a pena a ser aplicada em virtude da decisão judicial favorável.
BA administração erra ao dar continuidade ao processo e deverá absolver Mário de todas as acusações, uma vez que a absolvição penal sempre deve prevalecer sobre a instância administrativa, por ser competência do judiciário.
CA administração agiu corretamente, pois, a insuficiência de provas que absolveu Mário da autoria não influirá na decisão administrativa se, além da conduta penal imputada, houver a configuração de ilícito administrativo naquilo que a doutrina denomina como conduta residual a ser apurada. Nessa hipótese, a decisão proferida pela instância penal não obrigará a esfera administrativa.
DA administração deverá dar continuidade ao processo, em qualquer hipótese, pois nunca haverá repercussão de um processo judicial sobre o administrativo, uma vez que a autonomia processual é prerrogativa federativa.
EA administração deverá dar continuidade ao processo administrativo instaurado e promover a aplicação da pena de ressarcimento a Mário, ainda que não tenha sido verificado dano efetivo ao erário em sua conduta ou não se comprove o dolo ou culpa do agente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — A administração agiu corretamente, pois, a insuficiência de provas que absolveu Mário da autoria não influirá na decisão administrativa se, além da conduta penal imputada, houver a configuração de ilícito administrativo naquilo que a doutrina denomina como conduta residual a ser apurada. Nessa hipótese, a decisão proferida pela instância penal não obrigará a esfera administrativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Relação entre processo penal e processo administrativo disciplinar
Gabarito: letra C. A administração agiu corretamente. A absolvição criminal por insuficiência de provas (falta de provas para condenar) não impede a continuidade do processo administrativo, pois as esferas são independentes. Somente quando a absolvição é baseada na inexistência do fato ou negativa de autoria é que a decisão penal vincula a esfera administrativa. No caso, pode haver uma conduta residual – ilícito administrativo autônomo – que justifique a punição mesmo sem a condenação penal.
A questão cobra a distinção entre os efeitos da absolvição criminal sobre o processo administrativo. Doutrina e jurisprudência consolidada (ex.: STJ, Súmula 18? – mas não citamos literalmente) firmam que a independência das instâncias é a regra, com exceções quando o juízo criminal nega categoricamente a existência do fato ou a autoria. A absolvição por insuficiência de provas deixa em aberto a possibilidade de apuração administrativa, pois o standard probatório é menor.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A administração agiu corretamente ao dar continuidade, mas a afirmação de que "atenuará a pena" é imprecisa. A independência das esferas não é absoluta: a decisão penal pode influenciar a administrativa nos casos de negativa de fato ou autoria. Além disso, a atenuante não é automática; depende da análise do caso concreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: a absolvição penal nem sempre prevalece sobre a administrativa. A regra é a independência. A absolvição por insuficiência de provas (como no caso) não obriga a administração a absolver, pois o ilícito administrativo pode ser apurado com base em elementos próprios.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve com precisão o entendimento dominante. A absolvição por falta de provas quanto à autoria não interfere no processo administrativo se houver configuração de ilícito administrativo residual – ou seja, uma conduta que, embora não tenha sido criminalmente provada, subsiste como infração administrativa. A decisão penal, nesse caso, não vincula a esfera administrativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que nunca haverá repercussão de um processo judicial sobre o administrativo, o que é falso. Como visto, há hipóteses em que a absolvição criminal por negativa de fato ou autoria impede a punição administrativa. A autonomia não é absoluta; há exceções.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) a aplicação de ressarcimento exige comprovação de dano efetivo; (2) não se pode punir sem dolo ou culpa comprovados – a responsabilidade administrativa exige, no mínimo, culpa (no caso, o agente agiu com negligência, então há culpa, mas a alternativa diz "não se comprove dolo ou culpa", o que afastaria qualquer sanção).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao tratar a absolvição por insuficiência de provas como se tivesse o mesmo efeito da absolvição por inexistência do fato ou negativa de autoria. No primeiro caso, a via administrativa segue livre; no segundo, a administração é obrigada a absolver. O termo "conduta residual" é a chave para entender que o ilícito administrativo pode ser autônomo.