Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — SUSTENTE 2019
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qq556216
Banca
SUSTENTE
Órgão
Câmara de Igarassu - PE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A administração Pública é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa. Quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional, chamamos de administração centralizada. Em outras palavras, na administração direta, a Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público. Contudo, para algumas atribuições, o Estado enxerga a possibilidade de delegá-las a outras pessoas, físicas ou jurídicas. Neste caso, estamos diante de uma descentralização, ou seja, o desempenho indireto das atividades públicas. Por fim, quando o Estado se desmembra em órgãos para melhorar sua organização estrutural, temos a desconcentração, identificada como uma distribuição interna de competências, ou melhor dizendo, uma distribuição ou organização de competências dentro da mesma pessoa jurídica, tendo, como resultado concreto, a criação de diferentes órgãos. Sobre o tema, julgue os itens a seguir:I. Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público que detém, em nome próprio, direitos e obrigações, poderes e deveres, prerrogativas e responsabilidade. Possui praticamente as mesmas prerrogativas e sujeições da Administração Direita e, comparando-a, aos entes federados, União, os Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, sua principal diferença está na incapacidade política para fazer suas próprias leis, limitando-se, portanto, à capacidade de autoadministrar-se, desde que nos limites impostos pela lei.II. Os Ministérios, as Secretarias de Estado e as Secretarias Municipais são entidades que compõem a Administração Direta do Estado.III. Nos termos da lei, são entidades que integram a administração indireta, sempre com personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas que exercem atividades econômicas e as sociedades de economia mista.IV. O desempenho da atividade administrativa por órgãos e agentes administrativos, que não compõem sua estrutura funcional, pressupõe a existência de, pelo menos, duas pessoas distintas: o Estado (representado pelos entes federados) e a pessoa física ou jurídica que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.V. Na desconcentração, por se tratar de mera técnica administrativa de distribuição interna de tarefas para aprimorar o desempenho e descongestionamento de atribuições, permitindo um desempenho mais adequado e racional das funções administrativas, os órgãos criados se constituem em unidades administrativas desprovidas de personalidade jurídica.Está correto o que se afirma apenas, nos itens:
AI, II, III, IV e V.
BI, II, III e IV.
CI, II e IV.
DII, III e V.
EI, II, III e V.
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GabaritoA — I, II, III, IV e V.
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Organização da Administração Pública
Gabarito: letra A. Todos os itens (I, II, III, IV e V) estão corretos. A questão aborda os conceitos fundamentais de centralização, descentralização e desconcentração, além das características das entidades da administração indireta. O item III, apesar de parecer restritivo, está correto ao afirmar que empresas públicas e sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado – não exclui as demais entidades.
Item I — ✅ Correto
A definição de autarquia está correta: pessoa jurídica de direito público, com capacidade de autoadministração nos limites legais, mas sem capacidade política (não legisla). Possui as mesmas prerrogativas e sujeições da administração direta, exceto a autonomia política.
Item II — ✅ Correto
Ministérios, Secretarias de Estado e Secretarias Municipais são órgãos que compõem a administração direta dos respectivos entes federativos. Embora o termo “entidades” seja menos técnico (órgãos são centros de competência sem personalidade), eles integram a estrutura da administração direta.
Item III — ✅ Correto
O item afirma que as empresas públicas que exercem atividades econômicas e as sociedades de economia mista integram a administração indireta e possuem personalidade jurídica de direito privado. Isso é verdadeiro: ambas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, conforme o Decreto-Lei 200/1967 e a Constituição Federal (art. 173, §1º). A frase não diz que apenas essas entidades compõem a administração indireta, apenas as cita como exemplos.
Item IV — ✅ Correto
Descreve corretamente a descentralização: quando o Estado delega a execução de atividades a outra pessoa (física ou jurídica), criando uma relação jurídica entre duas pessoas distintas – o Estado (ente federado) e o delegatário. É o oposto da centralização (prestação direta).
Item V — ✅ Correto
A desconcentração é técnica de distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, gerando órgãos desprovidos de personalidade jurídica própria. Esses órgãos atuam em nome da pessoa jurídica que integram.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar:
Centralização → Estado executa diretamente (Administração Direta).
Descentralização → Estado transfere titularidade ou execução a outra pessoa (Administração Indireta ou terceiros).
Desconcentração → distribuição interna de competências (criação de órgãos).