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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — SUSTENTE 2019

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qq556217
Banca
SUSTENTE
Órgão
Câmara de Igarassu - PE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
O agir da Administração Pública é direcionado por princípios. Tais princípios se traduzem como postulados fundamentais que inspiram e norteiam a atividade estatal de maneira que, nas palavras de Cretella Júnior em seu livro Dicionário de direito administrativo, p.45, afirma “não se pode encontrar qualquer instituto do Direito Administrativo que não seja informado por tais princípios”. A Constituição Federal, no caput do art. 37, estabelece de forma expressa alguns princípios básicos que devem pautar a atuação da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.Nas alternativas abaixo, identifique aquela que não contém a definição correta do princípio destacado:
  1. APRINCÍPIO DA LEGALIDADE – Traz, em seu bojo, a implicação da subordinação completa do administrador à lei. Todos os agentes públicos, independentemente do cargo ocupado, devem ser instrumentos da fiel realização das finalidades normativas. Caracteriza-se pela restrição de vontade, no sentido de que os agentes administrativos só podem agir “se” e “quando” a lei autorizar, isto é, só podem atuar em consonância com a vontade geral (legalidade administrativa) e não com suas pretensões pessoais. Enquanto, no campo privado, os indivíduos podem fazer tudo o que a lei não proíba, o administrador público só poderá atuar onde a lei autorize. Contudo, constituem exceção ao princípio da legalidade para a administração pública: a medida provisória, o estado de defesa e o estado de sítio.
  2. BPRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE – Objetiva a igualdade de tratamento dispensado pela administração aos seus administradores que se encontrem na mesma situação jurídica, sem preterir ou beneficiar pessoa determinada. Nesse aspecto, assemelha-se ao Princípio da Isonomia, porém, para que haja a absoluta impessoalidade, a Administração deve voltar-se exclusivamente para o interesse público e não para o privado.
  3. CPRINCÍPIO DA MORALIDADE – Tal princípio ligase à ideia de probidade e de boa-fé. O constituinte pretendeu coibir a imoralidade no âmbito da administração, impondo a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, traduzida na capacidade de distinguir entre o que é honesto e que é desonesto. Pelo peso que a fidelidade a tal princípio traz, e considerando que o interesse público se sobrepõe ao particular, havendo previsão legal, não será considerado ofensa ao princípio da moralidade administrativa, o comportamento da administração que, em plena conformidade com a lei, ofenda a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e a ideia comum de honestidade.
  4. DPRINCÍPIO DA PUBLICIDADE - Enfoca os embasamentos legais para a divulgação dos atos administrativos não só para a própria administração (integrantes dos órgãos ou da entidade) como para a sociedade (cidadãos) através do Diário Oficial e jornais de grande circulação, trazendo eficácia para os atos administrativos, resguardando a eficiência e a moralidade da Administração Pública. A Publicidade da Administração Pública traz consigo a interpretação Jurídica legal na qual deve ser respeitada, pois, em caso de omissão não traz seus efeitos regulares, podendo ocasionar a invalidação dos atos administrativos, Contudo, nos casos de segurança nacional, de investigações policiais ou interesse superior da Administração, encontram-se as exceções em relação à publicação dos atos, sob o argumento de que não pode ocorrer publicidade, quando esta representar risco à vida privada e quando colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado.
  5. EPRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA - Também denominado de “princípio da qualidade dos serviços”, foi inserido, no nosso ordenamento, através da EC 19/1998 que objetivou modernizar a máquina administrativa brasileira através da chamada Reforma do Estado. Tal princípio exige que presteza, perfeição e rendimento funcional estejam presentes na atividade administrativa, pressupondo o atendimento a vários requisitos, como produtividade, qualidade, economicidade, presteza, celeridade, flexibilização e desburocratização, além da necessidade de planejamento antecipado dos gastos públicos e redução dos desperdícios de dinheiro público. A busca pela eficiência deve ser feita com observância aos procedimentos e parâmetros previstos na lei, uma vez que a eficiência não é um valor absoluto e, por isso, não pode se sobrepor aos demais, especialmente ao da legalidade. Assim, dentre as opções de atuação previstas em lei, deve o administrador adotar aquela que melhor satisfaça a todos os princípios da Administração Pública, dentre eles o da eficiência.
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GabaritoC — PRINCÍPIO DA MORALIDADE – Tal princípio ligase à ideia de probidade e de boa-fé. O constituinte pretendeu coibir a imoralidade no âmbito da administração, impondo a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, traduzida na capacidade de distinguir entre o que é honesto e que é desonesto. Pelo peso que a fidelidade a tal princípio traz, e considerando que o interesse público se sobrepõe ao particular, havendo previsão legal, não será considerado ofensa ao princípio da moralidade administrativa, o comportamento da administração que, em plena conformidade com a lei, ofenda a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e a ideia comum de honestidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública

Gabarito: Letra C — a definição do princípio da moralidade está incorreta. A alternativa C afirma que, havendo previsão legal, o comportamento da administração que ofenda a moral, bons costumes etc., não será considerado ofensa ao princípio da moralidade. Isso é falso: o princípio da moralidade administrativa independe da legalidade; um ato pode ser legal e imoral, violando o princípio. A moralidade é um princípio autônomo, expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal, e exige probidade e boa-fé, não podendo ser suprimido pela mera existência de lei.

Alternativa A — ✅ Correta

A definição do princípio da legalidade está correta ao afirmar que o administrador só pode agir quando a lei autoriza, e que constituem exceções a medida provisória, o estado de defesa e o estado de sítio. Essas exceções são constitucionais e permitem atuação administrativa sem prévia autorização legal, em situações de urgência ou crise.

Alternativa B — ✅ Correta

A definição do princípio da impessoalidade está correta: exige tratamento igualitário aos administrados e foco no interesse público, assemelhando-se ao princípio da isonomia.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A definição apresentada é incorreta. O texto afirma que "havendo previsão legal, não será considerado ofensa ao princípio da moralidade administrativa, o comportamento da administração que, em plena conformidade com a lei, ofenda a moral, os bons costumes...". Isso contraria o conceito do princípio da moralidade, que é autônomo em relação à legalidade. A moralidade administrativa exige conduta ética, probidade e boa-fé, independentemente de previsão legal. Um ato pode ser estritamente legal e ainda assim violar a moralidade, por exemplo, quando praticado com desvio de finalidade ou má-fé. O princípio está previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal e em diversas leis, como o art. 2º da Lei nº 9.784/1999, que o inclui entre os princípios do processo administrativo. Portanto, a legalidade não isenta a administração do dever de moralidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o aluno acreditar que a legalidade afasta a moralidade, quando na verdade são princípios independentes. O candidato pode confundir e achar que "se é legal, é moral", mas a moralidade administrativa vai além da lei.

Alternativa D — ✅ Correta

A definição do princípio da publicidade está correta: exige transparência dos atos administrativos, salvo exceções constitucionais como segurança nacional e investigações. A publicidade é essencial para eficácia e controle.

Alternativa E — ✅ Correta

A definição do princípio da eficiência está correta: inserido pela EC 19/1998, exige qualidade, produtividade, economicidade, e deve ser observado dentro dos limites da legalidade, sem sobrepor-se a ela.

Gabarito: Letra C — única definição incorreta.

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