Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — SUSTENTE 2019
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
qq556229
Banca
SUSTENTE
Órgão
Câmara de Igarassu - PE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
São considerados Bens Imóveis classificados como de Uso Especial:
AAqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Compreende ainda, não dispondo a lei em contrário, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
BOs que podem ser entendidos como os de domínio público, construídos ou não por pessoas jurídicas de direito público.
COs destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas.
DTodas as alternativas estão corretas.
EApenas as alternativas “a” e “b” estão corretas.
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GabaritoC — Os destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Bens de uso especial no Código Civil
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente a definição de bens de uso especial prevista no art. 99, II, do Código Civil: aqueles destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas (as fundações públicas de direito público são abrangidas pela expressão "autarquias" no dispositivo). As demais alternativas confundem essa categoria com outras (bens dominicais e bens de uso comum).
Art. 99CC
Art. 99 — São bens públicos:
I — os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II — os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III — os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único — Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Ela descreve exatamente os bens dominicais (art. 99, III e parágrafo único), e não os de uso especial. O erro está em trocar a categoria: bens de uso especial são instrumentos do serviço público; bens dominicais são o patrimônio disponível (objeto de direito pessoal ou real).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os bens de uso especial "podem ser entendidos como os de domínio público". Tecnicamente, a expressão "domínio público" costuma ser reservada aos bens de uso comum do povo (art. 99, I). Os bens de uso especial são bens patrimoniais indisponíveis, não se confundindo com o conceito de domínio público. Além disso, a definição é genérica e imprecisa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o conteúdo do art. 99, II, do CC, acrescentando as fundações públicas (que a doutrina e a jurisprudência incluem no conceito de autarquias para esse fim). Portanto, é a alternativa que corretamente define os bens de uso especial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que todas as alternativas estão corretas. Como vimos, A e B estão erradas, logo D é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que apenas A e B estão corretas, o que é falso — ambas estão incorretas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as três categorias de bens públicos (uso comum, uso especial e dominicais). O candidato que memoriza apenas o art. 99 por alto pode cair na alternativa A, que é a definição literal de bens dominicais, ou na B, que usa a expressão genérica "domínio público". Para acertar, é essencial conhecer o teor exato de cada inciso.