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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — SUSTENTE 2019

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
qq556229
Banca
SUSTENTE
Órgão
Câmara de Igarassu - PE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
São considerados Bens Imóveis classificados como de Uso Especial:
  1. AAqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Compreende ainda, não dispondo a lei em contrário, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
  2. BOs que podem ser entendidos como os de domínio público, construídos ou não por pessoas jurídicas de direito público.
  3. COs destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas.
  4. DTodas as alternativas estão corretas.
  5. EApenas as alternativas “a” e “b” estão corretas.
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GabaritoC — Os destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens de uso especial no Código Civil

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente a definição de bens de uso especial prevista no art. 99, II, do Código Civil: aqueles destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas (as fundações públicas de direito público são abrangidas pela expressão "autarquias" no dispositivo). As demais alternativas confundem essa categoria com outras (bens dominicais e bens de uso comum).

Art. 99CC

Art. 99 — São bens públicos:

I — os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II — os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III — os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único — Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Ela descreve exatamente os bens dominicais (art. 99, III e parágrafo único), e não os de uso especial. O erro está em trocar a categoria: bens de uso especial são instrumentos do serviço público; bens dominicais são o patrimônio disponível (objeto de direito pessoal ou real).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os bens de uso especial "podem ser entendidos como os de domínio público". Tecnicamente, a expressão "domínio público" costuma ser reservada aos bens de uso comum do povo (art. 99, I). Os bens de uso especial são bens patrimoniais indisponíveis, não se confundindo com o conceito de domínio público. Além disso, a definição é genérica e imprecisa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o conteúdo do art. 99, II, do CC, acrescentando as fundações públicas (que a doutrina e a jurisprudência incluem no conceito de autarquias para esse fim). Portanto, é a alternativa que corretamente define os bens de uso especial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que todas as alternativas estão corretas. Como vimos, A e B estão erradas, logo D é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que apenas A e B estão corretas, o que é falso — ambas estão incorretas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as três categorias de bens públicos (uso comum, uso especial e dominicais). O candidato que memoriza apenas o art. 99 por alto pode cair na alternativa A, que é a definição literal de bens dominicais, ou na B, que usa a expressão genérica "domínio público". Para acertar, é essencial conhecer o teor exato de cada inciso.

Gabarito: letra C — bens de uso especial.

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