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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — EDUCA 2020

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
qq575241
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
São baseadas no Direito de Vizinhança, e reguladas pelo Direito Administrativo; tem a função de proteger a sociedade, podem alcançar propriedades indeterminadas e atingir tanto bens imóveis, quanto bens móveis.O conceito acima refere-se à:
  1. AServidão.
  2. BLimitações Administrativas.
  3. COcupações Temporárias.
  4. DDesapropriação.
  5. ETombamento.
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GabaritoB — Limitações Administrativas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Propriedade: Limitações Administrativas

Gabarito: letra B. O conceito descrito — baseado no Direito de Vizinhança, regulado pelo Direito Administrativo, com função de proteger a sociedade, aplicável a propriedades indeterminadas e tanto a bens imóveis quanto móveis — corresponde exatamente às Limitações Administrativas. Essas são obrigações gerais impostas aos proprietários no exercício do poder de polícia, sem retirar a propriedade, e atingem um número indeterminado de pessoas.

A questão cobra a distinção entre as formas de intervenção restritiva do Estado na propriedade privada. Enquanto a servidão, ocupação temporária, desapropriação e tombamento têm características específicas (como incidência sobre imóveis determinados, caráter temporário ou indenização), as limitações administrativas se destacam por seu caráter geral e abstrato.

Característica

Limitações Administrativas (Gabarito)

Servidão Administrativa

Ocupação Temporária

Desapropriação

Tombamento

Base legal

Direito de Vizinhança + Poder de Polícia

Direito real público

Utilização transitória

Utilidade/necessidade pública ou interesse social

Proteção do patrimônio cultural

Função

Proteger a sociedade (interesse geral)

Viabilizar serviço público específico

Apoiar obras/serviços públicos

Retirar a propriedade para fins públicos

Preservar bens de valor cultural

Alcance (sujeitos)

Propriedades indeterminadas (geral)

Imóvel determinado

Imóvel determinado

Imóvel determinado

Bem determinado (móvel ou imóvel)

Bens atingidos

Móveis e imóveis

Apenas imóveis

Apenas imóveis

Apenas imóveis

Móveis e imóveis

Caráter

Permanente e definitivo

Permanente

Temporário

Permanente (perda da propriedade)

Permanente

Indenização

Não há

Sim, se houver dano

Sim, pelo uso

Sim, prévia e justa

Sim, se houver dano

1Limitações administrativas
Base: direito de vizinhança
Caráter geral (indeterminados)
Bens móveis e imóveis
Sem indenização
2Servidão administrativa
Imóvel determinado
Sobre imóveis
Indenização
3Ocupação temporária
Temporária
Só imóveis
4Desapropriação
Retira domínio
Indenização prévia
Intervenção restritiva na propriedade
LEVELsoulevel.com.br
Intervenção restritiva na propriedade: Limitações administrativas (Base: direito de vizinhança, Caráter geral (indeterminados), Bens móveis e imóveis, Sem indenização); Servidão administrativa (Imóvel determinado, Sobre imóveis, Indenização); Ocupação temporária (Temporária, Só imóveis); Desapropriação (Retira domínio, Indenização prévia)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Servidão administrativa é um direito real público que recai sobre imóvel determinado para viabilizar um serviço público. Não atinge bens móveis nem propriedades indeterminadas, e exige prévia autorização legal ou acordo/judicial, sendo permanente. O enunciado fala em "propriedades indeterminadas" e "bens móveis", o que exclui a servidão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Limitações Administrativas são obrigações impostas pelo poder público, com base no poder de polícia e no direito de vizinhança, visando proteger a coletividade. Elas têm caráter geral (atingem proprietários indeterminados), são definitivas e incidem sobre bens móveis e imóveis, não gerando indenização. Essas características encaixam perfeitamente no conceito apresentado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ocupação temporária é a utilização transitória de imóvel privado para apoio a obras ou serviços públicos. É autoexecutória, temporária, e recai apenas sobre bens imóveis, não sobre móveis. O enunciado não menciona temporariedade, e sim um caráter geral e permanente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Desapropriação é a retirada compulsória da propriedade (transferência de domínio) por utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, mediante indenização prévia e justa. Não atinge bens móveis (salvo exceções) e não tem função de proteger a sociedade de forma genérica, mas sim de atender a um fim específico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tombamento é a intervenção para proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico ou paisagístico. Embora possa incidir sobre bens móveis e imóveis, não se fundamenta no direito de vizinhança, mas na proteção cultural, e atinge bens determinados, não indeterminados.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: limitações administrativas = gerais, sem indenização, sobre qualquer bem, baseadas no poder de polícia e direito de vizinhança. Já servidão é específica e só em imóvel; ocupação é temporária; desapropriação retira a propriedade; tombamento protege cultura.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

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