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Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — EDUCA 2020

Direito EconômicoO Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
qq575243
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Segundo o Decreto nº 52.025/63, art. 2º, consideram-se formas de abuso do poder econômico:I. Dominar os mercados nacionais ou eliminar, total ou parcialmente a concorrência.II. Elevar os preços sem justa causa, nos casos de monopólio natural ou de fato, com objetivo de aumentar arbitrariamente os lucros sem aumentar a produção.III. Provocar condições monopolísticas ou exercer especulação abusiva, com o fim de promover a elevação temporária de preços.IV. Formar grupo econômico, por agregação de empresas em detrimento da livre deliberação dos compradores ou dos vendedores.V. Exercer concorrência desleal.Estão CORRETAS:
  1. AI, II, V.
  2. BII, III, IV, V.
  3. CI, II, IV, V.
  4. DI, II, III, V.
  5. EI, II, III, IV, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II, III, IV, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abuso do Poder Econômico (Decreto nº 52.025/63)

Gabarito: letra E — todos os itens estão corretos, conforme o art. 2º do Decreto nº 52.025/63, que elenca as condutas de abuso do poder econômico. O gabarito oficial confirma que todas as cinco hipóteses são formas de abuso.

A questão cobra a literalidade do Decreto nº 52.025/63, que regulamentava a Lei 4.137/1962. Embora atualmente a Lei 12.529/2011 seja a principal norma concorrencial, o decreto histórico ainda é referência em concursos.

Item I — ✅ Correto

Dominar mercados ou eliminar a concorrência é a forma clássica de abuso do poder econômico, prevista expressamente no decreto.

Item II — ✅ Correto

Elevar preços sem justa causa, valendo-se de monopólio natural ou de fato, para aumentar lucros sem contrapartida produtiva, é conduta abusiva típica.

Item III — ✅ Correto

Provocar condições monopolísticas ou especulação abusiva para elevar temporariamente preços também é forma de abuso listada no decreto.

Item IV — ✅ Correto

Formar grupo econômico (trustes, fusões) em detrimento da livre deliberação de compradores ou vendedores é igualmente abusivo.

Item V — ✅ Correto

Exercer concorrência desleal é a última hipótese do rol, completando as cinco formas.

PEGA ESSA DICA!

Este decreto é uma norma histórica, mas a cobrança em concursos de Direito Econômico exige sua memorização, pois ele ainda aparece em questões. Compare com a Lei 12.529/2011 para perceber a evolução legislativa.

Conclusão: Todos os cinco itens estão corretos, portanto a alternativa E (I, II, III, IV, V) é o gabarito.

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