Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — EDUCA 2020

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq575536
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Auditoria de Controle Interno
Sobre o Ato Administrativo, analise o texto abaixo:“É a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser feito, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa”.O conceito é de:
  1. AVinculação.
  2. BAnulação.
  3. CRevogação.
  4. DPrescrição.
  5. EConvalidação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Revogação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ato Administrativo – Revogação

Gabarito: letra C. O texto descreve exatamente a revogação: o desfazimento de um ato válido e legítimo por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). A anulação pressupõe ilegalidade; a convalidação corrige vícios; a vinculação é um atributo; a prescrição é perda de prazo. A Administração pode revogar seus próprios atos discricionários, e o Judiciário não pode fazê-lo de ofício – apenas em sua "atividade secundária administrativa" (quando exerce função atípica de administrar).

O conceito de revogação está consolidado na doutrina administrativista: é a extinção de um ato válido e eficaz por motivo de inconveniência ou inoportunidade, operando efeitos ex nunc (não retroativos).

Critério

Revogação

Anulação

Convalidação

Natureza do ato

Válido e legítimo

Ilegal (com vício)

Ilegal (vício sanável)

Motivo

Conveniência/oportunidade

Ilegalidade

Saneamento do vício

Efeitos

Ex nunc (não retroage)

Ex tunc (retroage)

Ex tunc (retroage)

Quem pode fazer

Apenas a Administração

Administração ou Judiciário

Apenas a Administração

Alternativa A — ❌ Incorreta

Vinculação não é forma de desfazimento. Refere-se ao regime em que a Administração não tem margem de escolha; o ato vinculado não pode ser revogado, apenas anulado se ilegal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Anulação é o desfazimento de ato ilegal (com vício de legalidade), e não de ato válido e legítimo. A anulação pode ser feita pela Administração ou pelo Judiciário, e tem efeitos retroativos (ex tunc).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Revogação é exatamente o conceito descrito: ato válido, legítimo, mas inconveniente ou inoportuno – desfeito pela Administração com base no mérito. O Judiciário não revoga atos administrativos no controle de legalidade, salvo quando atua na qualidade de Administração (ex.: ao anular seus próprios atos internos).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prescrição é a perda do direito de agir em razão do decurso do tempo, não um desfazimento de ato administrativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Convalidação é o saneamento de um ato ilegal com vício sanável (como competência ou forma), para torná-lo válido retroativamente – não se aplica a ato válido.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar anulação de revogação, lembre-se: anulação = ato ilegal (controle de legalidade); revogação = ato válido (controle de mérito). A anulação pode ser feita pelo Judiciário; a revogação, apenas pela Administração. Na prova, o termo "conveniente e oportuno" é a chave para revogação.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qq575536