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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — EDUCA 2020

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq575537
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Auditoria de Controle Interno
Para que o ato administrativo se aperfeiçoe, reunindo condições de eficácia para a produção de efeitos jurídicos válidos, a sua estrutura deverá ser composta pelos requisitos: competência, finalidade, forma, objeto e motivo.“É o primeiro e o mais importante requisito exigido para a prática de um ato administrativo. Trata-se de um requisito de ordem pública, que resulta da lei, intransferível e improrrogável pela vontade dos interessados”.O conceito trata-se do requisito:
  1. ACompetência.
  2. BFinalidade.
  3. CForma.Objeto.
  4. DObjeto.
  5. EMotivo.
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GabaritoA — Competência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisitos do ato administrativo

Gabarito: A) Competência. O conceito apresentado descreve o requisito que é o primeiro e mais importante, decorrente de lei, intransferível e improrrogável pela vontade dos interessados – exatamente a definição doutrinária de competência.

SE LIGUE NESSA!

A competência é o conjunto de atribuições conferidas por lei ao agente público para a prática de atos administrativos. Nos termos do art. 11 da Lei 9.784/99, é irrenunciável, salvo delegação ou avocação permitidas. O do material de apoio reforça: "A competência decorre da lei" e é "inderrogável".

Requisitos do ato administrativo
  • 1Competência
  • 2Primeiro e mais importante
  • 3Decorre da lei
  • 4Ordem pública
  • 5Intransferível
  • 6Improrrogável
  • 7Finalidade
  • 8Resultado pretendido
  • 9Interesse público
  • 10Forma
  • 11Modo de exteriorização
  • 12Objeto
  • 13Conteúdo do ato
  • 14Efeito jurídico
  • 15Motivo
  • 16Situação de fato/direito
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O enunciado menciona "primeiro e mais importante requisito", "ordem pública", "resulta da lei", "intransferível e improrrogável". Essas são características clássicas da competência administrativa. A doutrina (como se vê no texto) afirma que a competência é fixada por lei, não pode ser transferida por vontade das partes e é indelegável em regra (salvo exceções). Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A finalidade é o resultado que a Administração pretende alcançar com o ato. Embora seja requisito essencial, não é o "primeiro e mais importante" e não tem as características de intransferibilidade e improrrogabilidade descritas. A finalidade é sempre o interesse público, mas não decorre da lei como atribuição pessoal do agente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A forma é o modo de exteriorização do ato (escrita, verbal etc.). Não é considerada o requisito mais importante, nem tem as características de ser "de ordem pública" e "intransferível" – a forma pode ser livre ou prevista em lei, mas não é indelegável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O objeto é o conteúdo do ato, ou seja, o efeito jurídico que se pretende produzir. Não se encaixa na descrição de "resulta da lei" como atribuição pessoal; o objeto deve ser lícito e possível, mas não é intransferível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O motivo é a situação de fato ou de direito que autoriza a prática do ato. Também não é o requisito mais importante, nem possui as características de indelegabilidade e irrenunciabilidade. O motivo pode variar conforme o caso concreto, enquanto a competência é fixa.

Conclusão: A única alternativa que corresponde integralmente ao conceito é a letra A (Competência).

MNEMÔNICO
CENORA
CECompetência ExclusivaNOEdição de atos NormativosRADecisão de Recurso Administrativo — atos que NÃO admitem delegação
Atos administrativos indelegáveis (art. 13 Lei 9.784/99)

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