Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — EDUCA 2020
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq575541
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cabedelo - PB
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Auditoria de Controle Interno
Segundo o art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:I. A de dois cargos de professor.II. A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.III.A de um cargo de professor com outro técnico ou científico.IV. A de dois cargos da área de Ciências Humanas.Estão CORRETAS:
AI, II e III.
BI, II, III e IV.
CIII e IV.
DI, III e IV.
EI, II, e IV.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — I, II e III.
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Gabarito: letra A. O art. 37, XVI da Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, mas admite três exceções taxativas, desde que haja compatibilidade de horários e observado o teto remuneratório (inciso XI): (a) dois cargos de professor; (b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; (c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Os itens I, II e III correspondem exatamente a essas hipóteses; o item IV (dois cargos da área de Ciências Humanas) não possui previsão constitucional, sendo incorreto.
Art. 37CF/88
**Constituição Federal:"> Art. 37, XVI — "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI"
O texto constitucional não lista as exceções no próprio inciso, mas o enunciado da questão as reproduz fielmente com base no texto constitucional vigente (alíneas a, b, c do inciso XVI). As três primeiras afirmativas esgotam as possibilidades de acumulação lícita; a quarta inventa uma hipótese inexistente.
Item
Descrição
Previsão Constitucional (Art. 37, XVI)
Correto?
I
Dois cargos de professor
Alínea "a" – exceção taxativa
✅
II
Dois cargos/empregos privativos de profissionais de saúde (profissões regulamentadas)
Alínea "c" – exceção taxativa
✅
III
Um cargo de professor com outro técnico ou científico
Alínea "b" – exceção taxativa
✅
IV
Dois cargos da área de Ciências Humanas
Nenhuma – hipótese inexistente
❌
Item I — ✅ Correto
Corresponde à alínea "a" do inciso XVI: dois cargos de professor. Exceção clássica, permitida pela Constituição.
Item II — ✅ Correto
Corresponde à alínea "c": dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, desde que as profissões sejam regulamentadas (ex.: médico, enfermeiro). Atenção: não são todos os cargos da saúde, apenas os privativos de profissionais com regulamentação.
Item III — ✅ Correto
Corresponde à alínea "b": um cargo de professor com outro técnico ou científico. A expressão "técnico ou científico" abrange, por exemplo, pesquisador, analista de ciência e tecnologia.
Item IV — ❌ Incorreto
Dois cargos da área de Ciências Humanas não estão entre as exceções constitucionais. A CF só permite as três hipóteses acima; qualquer outra acumulação é vedada. O item IV é um distrator que induz o candidato a pensar que há uma exceção genérica para áreas afins.
NÃO CAIA NESSA!
A banca incluiu o item IV ("dois cargos da área de Ciências Humanas") como se fosse uma exceção, mas ela não existe. O candidato pode ser tentado a acreditar que, por analogia com a área de saúde, outras áreas também seriam permitidas. A CF é taxativa: só professor, técnico/científico e saúde (profissões regulamentadas). Memorize as três alíneas.
Conclusão: estão corretos apenas os itens I, II e III, o que corresponde à alternativa A (gabarito oficial).