Questão de Contabilidade Geral — Lucro Real, Presumido e Arbitrado — FEPESE 2020
Contabilidade Geral›Lucro Real, Presumido e Arbitrado
Código
qq579128
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal - Tributário
Um auditor está realizando testes para verificar se as operações da conta contábil “Estoque de materiais” do ativo da companhia Atalaia, que é uma prestadora de serviços, foram registradas corretamente. Para isso, identificou que em 09 de dezembro de 2018 a companhia fez a aquisição de insumos, que foram registrados na conta contábil “Estoque de materiais”.
O auditor obteve cópia do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) que acobertou a operação. Entre outras informações, constavam no DANFE os campos:
• Valor das mercadorias: R$ 1.000.
• Valor do IPI: R$ 100.
• Valor do ICMS: 170.
• Valor total da nota fiscal: R$ 1.100.
Sabendo que a companhia Atalaia está enquadrada no regime de tributação do Lucro Presumido e não é contribuinte do IPI e tampouco do ICMS, o valor correto da operação que deve ser registrado na conta contábil “Estoque de materiais” é de:
AR$ 830.
BR$ 930.
CR$ 1.000.
DR$ 1.100.
ER$ 1.270.
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GabaritoD — R$ 1.100.
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Valor de Estoque – Aquisição com Tributos Não Recuperáveis (Lucro Presumido)
Gabarito: letra D (R$ 1.100). O custo de aquisição de insumos para uma empresa não contribuinte de IPI e ICMS inclui todos os tributos não recuperáveis. No caso, o DANFE apresenta valor das mercadorias de R$ 1.000, IPI de R$ 100 e total da nota de R$ 1.100. O ICMS de R$ 170 já está embutido no valor das mercadorias (por ser imposto por dentro), portanto o custo a registrar é o total pago ao fornecedor: R$ 1.100.
A banca testa o tratamento de tributos não recuperáveis na formação do custo de estoque, tema comum para empresas do Lucro Presumido. O ICPC 02 e a NBC TG 16 (estoques) determinam que os tributos não recuperáveis integram o custo de aquisição. Como a empresa não é contribuinte de IPI nem ICMS, ambos são custos. Contudo, o ICMS já compõe a base de preço (imposto "por dentro"), não sendo adicionado separadamente.
1Valor das mercadorias: R$ 1.000
2IPI não recuperável: + R$ 100
3ICMS já incluso nos R$ 1.000
4Custo total = R$ 1.100
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Alternativa A — R$ 830 — ❌ Incorreta
Subtrai o ICMS do valor das mercadorias (1.000 − 170 = 830). Esse cálculo só faria sentido se a empresa fosse contribuinte do ICMS e pudesse recuperá-lo, o que não é o caso.
Alternativa B — R$ 930 — ❌ Incorreta
Subtrai do total da nota o ICMS (1.100 − 170 = 930). Não há fundamento; ignora que o ICMS está dentro do valor das mercadorias e não pode ser deduzido.
Alternativa C — R$ 1.000 — ❌ Incorreta
Considera apenas o valor das mercadorias, desprezando o IPI não recuperável de R$ 100, que deve ser incorporado ao custo.
Alternativa D — R$ 1.100 — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde ao total da nota fiscal (mercadorias + IPI). O ICMS, por ser imposto embutido, já está incluso nos R$ 1.000, não sendo adicionado em separado. A empresa não recupera IPI nem ICMS, logo ambos integram o custo; o IPI é explícito na nota, o ICMS é implícito. Portanto, o custo é o valor total efetivamente desembolsado: R$ 1.100.
Alternativa E — R$ 1.270 — ❌ Incorreta
Soma mercadorias + IPI + ICMS (1.000 + 100 + 170 = 1.270). É o erro clássico: o candidato adiciona o ICMS como valor extra, mas ele já faz parte do valor das mercadorias. A operação resultaria em dupla contagem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre tributos recuperáveis e não recuperáveis, e especialmente a natureza do ICMS como imposto "por dentro". O candidato é tentado a somar os três valores (alternativa E), mas o ICMS já está incluído no preço. Lembre-se: se a empresa não é contribuinte do ICMS, ele é custo, mas não se adiciona o valor do imposto destacado na nota – ele já está no valor da mercadoria. Já o IPI é destacado e adicionado ao custo.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de estoque, identifique se a empresa é contribuinte ou não de cada tributo. Recuperáveis → reduzem o custo. Não recuperáveis → integram o custo. Para ICMS, o valor destacado na nota já está dentro do preço; para IPI, geralmente está fora. O total da nota fiscal é normalmente a base correta quando nenhum tributo é recuperável, como neste caso.