Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FEPESE 2020
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq579136
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal - Tributário
É correto afirmar de acordo com a Constituição Federal.
AÉ vedada a utilização dos recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficaram sem despesas correspondentes.
BO projeto de lei do plano plurianual será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
CA qualquer tempo, desde que não finalizada a votação, o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual.
DA lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
EA lei de diretrizes orçamentárias deverá dispor sobre o exercício a que se refere e, para os exercícios subsequentes, consignar anexo com previsão de receitas e isenção fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados no plano plurianual para programas de duração continuada.
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GabaritoD — A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Orçamento Público na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 165, §8º da Constituição Federal, que consagra o princípio da exclusividade orçamentária, vedando dispositivos estranhos à previsão da receita e fixação da despesa, mas excluindo da proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito por antecipação de receita.
A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre os orçamentos (arts. 165 e 166). A chave é identificar o teor exato de cada parágrafo.
Art. 165, §8CF/88
Art. 165, §8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 166, §8º da CF/88 afirma que os recursos que ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia autorização legislativa. Não há vedação, mas sim permissão condicionada.
Art. 166, §8CF/88
"Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O demonstrativo regionalizado do efeito de isenções, anistias, etc., é exigido para o projeto de lei orçamentária anual (art. 165, §6º), e não para o plano plurianual. A alternativa troca o instrumento.
Art. 165, §6CF/88
"O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Presidente pode enviar mensagem modificativa enquanto não iniciada a votação da parte a ser alterada (art. 166, §5º). A alternativa usa "desde que não finalizada a votação", que é mais ampla e incorreta.
Art. 166, §5CF/88
"O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o momento de envio de mensagem pelo Presidente: o correto é "enquanto não iniciada a votação" e não "desde que não finalizada". O candidato pode confundir com o processo legislativo comum, onde as emendas podem ser apresentadas até a votação final.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve literalmente o art. 165, §8º, que estabelece o princípio da exclusividade orçamentária e suas exceções (créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por ARO).
Art. 165, §8CF/88
"A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O anexo da LDO, conforme art. 165, §12, deve conter "previsão de agregados fiscais" e a proporção dos recursos para investimentos em andamento, e não "receitas e isenção fiscais" nem "programas de duração continuada" (estes pertencem ao PPA).
Art. 165, §12CF/88
"Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento."
PEGA ESSA DICA!
Memorize o §8º do art. 165 — ele é muito cobrado. A exceção ao princípio da exclusividade inclui créditos suplementares e operações de crédito por ARO. Cuidado com a troca de prazos e objetos entre PPA, LDO e LOA.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra D — a única alternativa que se alinha perfeitamente ao texto constitucional.