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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FEPESE 2020

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq579137
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal - Tributário
É correto afirmar de acordo com a Constituição Federal.
  1. AOs créditos especiais e extraordinários não utilizados no exercício financeiro em que forem autorizados serão incorporados e reabertos no limite do seu saldo no orçamento do exercício financeiro subsequente.
  2. BO investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro somente poderá ser iniciado após aprovado em lei, sob pena de crime de responsabilidade.
  3. CSomente poderá ser instituído fundo especial, por ato executivo, com a abertura de crédito extraordinário, para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
  4. DA despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá ser classificada e empenhada com a utilização de créditos ilimitados.
  5. EÉ vedada a transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social.
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GabaritoE — É vedada a transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Financeira — Vedações Orçamentárias (Art. 167, CF)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o texto do art. 167, XIII, da Constituição Federal, que veda a transferência voluntária de recursos, concessão de avais, garantias e subvenções pela União, bem como empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais aos entes subnacionais que descumprirem as regras de organização e funcionamento de regime próprio de previdência social. As demais alternativas contêm imprecisões ou contrariam diretamente o texto constitucional.

A questão cobra o conhecimento literal das vedações orçamentárias (art. 167) e da disciplina das despesas com pessoal (art. 169). É essencial memorizar os incisos e parágrafos, pois a banca explora trocas sutis e omissões.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Constitucional

Correção

A

Créditos especiais e extraordinários não utilizados no exercício serão reabertos no subsequente.

Art. 167, §2º

❌ Incorreta — a reabertura só ocorre se o ato for promulgado nos últimos quatro meses do exercício.

B

Investimento com execução superior a um exercício só pode iniciar após lei, sob pena de crime de responsabilidade.

Art. 167, §1º

❌ Incorreta — exige inclusão no PPA ou lei que autorize a inclusão, não apenas lei.

C

Fundo especial pode ser instituído por ato executivo com crédito extraordinário para despesas urgentes.

Art. 167, IX

❌ Incorreta — a criação de fundos exige lei específica, não ato executivo.

D

Despesa com pessoal ativo e inativo deve ser classificada e empenhada com créditos ilimitados.

Art. 169

❌ Incorreta — a despesa com pessoal tem limites fixados em lei complementar, não é ilimitada.

E

Vedação de transferência voluntária, avais, garantias, subvenções, empréstimos e financiamentos a entes que descumprirem regras de RPPS.

Art. 167, XIII

✅ Correta — reproduz fielmente o texto constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 167, §2º, estabelece que créditos especiais e extraordinários têm vigência no exercício em que autorizados, salvo se o ato for promulgado nos últimos quatro meses – só nesse caso podem ser reabertos e incorporados ao exercício seguinte. A alternativa generaliza a reabertura para todo crédito não utilizado, ignorando a condição temporal.

Art. 167, §2CF/88

Constituição Federal, art. 167, §2º: "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 167, §1º, exige que investimentos com duração superior a um exercício sejam precedidos de inclusão no plano plurianual ou de lei que autorize a inclusão. A alternativa reduz as duas possibilidades a apenas "aprovado em lei", omitindo a via do PPA.

Art. 167, §1CF/88

Constituição Federal, art. 167, §1º: "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 167, IX, veda a instituição de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa, ou seja, exige lei formal, não ato executivo. Já o crédito extraordinário (art. 167, §3º) é instrumento para despesas urgentes e imprevisíveis, mas não serve para criar fundos especiais. A alternativa confunde os institutos.

Art. 167CF/88

Constituição Federal, art. 167, IX: "a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;"

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 167, VII, veda expressamente "a concessão ou utilização de créditos ilimitados". Além disso, o art. 169 determina que a despesa com pessoal deve respeitar os limites fixados em lei complementar. A alternativa contraria frontalmente ambas as normas.

Art. 167CF/88

Constituição Federal, art. 167, VII: "a concessão ou utilização de créditos ilimitados;"

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reprodução literal do inciso XIII do art. 167, incluído pela EC 103/2019. A vedação atua como sanção pelo descumprimento das regras de organização e funcionamento do regime próprio de previdência social (RPPS) pelos entes subnacionais.

Art. 167CF/88

Constituição Federal, art. 167, XIII: "a transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social."

NÃO CAIA NESSA!

A literalidade do art. 167 é um dos temas mais cobrados em Direito Constitucional. Para não cair em pegadinhas, leia cada inciso e parágrafo completo – a banca adora omitir exceções (como a dos últimos 4 meses no §2º) ou inverter o sentido das vedações.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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