É correto afirmar de acordo com a Lei das Sociedades Anônimas.
AA companhia ou sociedade anônima, que desenvolva atividade simples ou empresarial, será regida pelas leis e usos do comércio.
BA companhia ou sociedade anônima pode ter por objeto participar de outras sociedades.
CO capital social da companhia ou sociedade anônima poderá ser formado com contribuições em dinheiro, bens e serviços suscetíveis de avaliação em dinheiro.
DA sociedade anônima terá o capital dividido em quotas, sendo a responsabilidade dos acionistas limitada ao valor subscrito e integralizado.
EO objeto da Sociedade Anônima deverá estar descrito de forma completa no contrato social da empresa.
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GabaritoB — A companhia ou sociedade anônima pode ter por objeto participar de outras sociedades.
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Sociedade Anônima – Lei 6.404/1976
Gabarito: letra B. A alternativa B é a única que reproduz exatamente o art. 2º, §3º da Lei das S.A., que permite à companhia ter por objeto participar de outras sociedades. As demais alternativas contêm erros conceituais: ora confundem a natureza mercantil (A), ora permitem integralização com serviços (C), ora usam "quotas" (D), ora "contrato social" (E).
A banca testa o conhecimento literal dos artigos iniciais da Lei 6.404/1976. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em condicionar a natureza mercantil da companhia ao tipo de atividade desenvolvida. A lei é clara:
Art. 2, §1Lei-6404
"Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio."
Portanto, a S/A sempre é mercantil, independentemente de seu objeto ser atividade simples ou empresarial. A alternativa ao dizer "que desenvolva atividade simples ou empresarial, será regida..." sugere uma condição inexistente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 2º, §3º:
Art. 2, §3Lei-6404
"A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais."
A alternativa transcreve fielmente a primeira parte do dispositivo. Perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O capital social da S/A só pode ser formado com contribuições em dinheiro ou bens. Serviços não são admitidos. Veja:
Art. 7Lei-6404
"O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro."
A inclusão de "serviços" é uma confusão com as sociedades simples (CC, art. 997, III, que permite serviços), mas é vedada para as S/A.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O capital da sociedade anônima é dividido em ações, não em quotas.
Art. 1Lei-6404
"A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas."
Quotas são próprias das sociedades limitadas (Lei 10.406/2002, art. 1.055). A banca trocou o termo para confundir.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A S/A não possui "contrato social", mas sim estatuto social. O objeto deve constar do estatuto, não de contrato:
Art. 2, §2Lei-6404
"O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo."
A confusão é frequente: sociedades contratuais (limitadas, simples) usam contrato; as institucionais (S/A) usam estatuto.
NÃO CAIA NESSA!
Para não cair nessas pegadinhas, memorize os quatro pilares da S/A: (1) sempre mercantil; (2) capital dividido em ações; (3) integralização apenas com dinheiro ou bens; (4) regida por estatuto social. Qualquer desvio disso (quotas, serviços, contrato) é erro.