Lei 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária
Gabarito: letra E. Todas as quatro afirmativas estão corretas. O art. 1º da Lei nº 8.137/90 enumera, nos incisos I a IV, exatamente as condutas descritas nas afirmativas 1 a 4. Não há qualquer divergência entre o enunciado e o texto legal – a questão é de pura literalidade.
A banca cobra a simples memorização do rol do art. 1º. Vejamos cada inciso:
Art. 1Lei-8137
Art. 1º — Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I — omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias (≡ afirmativa 1). II — fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal (≡ afirmativa 4). III — falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável (≡ afirmativa 3). IV — elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato (≡ afirmativa 2).
As afirmativas 1, 2, 3 e 4 transcrevem, respectivamente, os incisos I, IV, III e II. Portanto, todas são corretas.
Afirmativa | Conduta descrita | Inciso correspondente (art. 1º, Lei 8.137/90) | Correta? |
|---|
1 | Omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias | I | Sim |
2 | Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento falso ou inexato | IV | Sim |
3 | Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata ou outro documento relativo à operação tributável | III | Sim |
4 | Fraudar a fiscalização tributária inserindo elementos inexatos ou omitindo operação em documento ou livro exigido pela lei fiscal | II | Sim |
MNEMÔNICOCaixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Gabarito: letra E.