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Questão de Direito Civil — Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico — FEPESE 2020

Direito CivilAto Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico
Código
qq579147
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal - Tributário
É correto afirmar de acordo com o Código Civil:
  1. ASão lícitas as cláusulas suspensivas que sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes a realização do negócio jurídico.
  2. BUma cláusula de condição deve derivar exclusivamente da vontade das partes e subordina o efeito do negócio jurídico a evento certo e futuro.
  3. CEnquanto não se verificar o implemento da condição resolutiva pactuada no negócio jurídico, não se terá adquirido o direito a que ele visa.
  4. DNo caso de condição suspensiva, é permitido ao titular de direito eventual praticar os atos destinados a conservá-los.
  5. EO negócio subordinado a uma condição suspensiva opera a transferência do direito; contudo, impede a sua fruição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — No caso de condição suspensiva, é permitido ao titular de direito eventual praticar os atos destinados a conservá-los.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condição no Código Civil

Gabarito: letra D. Nos termos do art. 130 do Código Civil, ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo. As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou confundem conceitos.

A questão exige conhecimento dos arts. 121 a 130 do Código Civil, que tratam da condição como cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. A banca explora as diferenças entre condição suspensiva e resolutiva, além das condições ilícitas.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

São lícitas as cláusulas suspensivas que sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes a realização do negócio jurídico.

Art. 122, CC (veda condições que sujeitem ao puro arbítrio de uma das partes)

❌ Incorreta

B

Uma cláusula de condição deve derivar exclusivamente da vontade das partes e subordina o efeito do negócio jurídico a evento certo e futuro.

Art. 121, CC (exige evento futuro e incerto)

❌ Incorreta

C

Enquanto não se verificar o implemento da condição resolutiva pactuada no negócio jurídico, não se terá adquirido o direito a que ele visa.

Art. 125, CC (efeito de condição suspensiva, não resolutiva)

❌ Incorreta

D

No caso de condição suspensiva, é permitido ao titular de direito eventual praticar os atos destinados a conservá-los.

Art. 130, CC (permite atos conservatórios ao titular do direito eventual)

✅ Correta

E

O negócio subordinado a uma condição suspensiva opera a transferência do direito; contudo, impede a sua fruição.

Art. 125, CC (condição suspensiva impede aquisição do direito, não apenas fruição)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que são lícitas as cláusulas suspensivas que sujeitam ao puro arbítrio de uma das partes a realização do negócio. O art. 122, porém, veda expressamente essas cláusulas:

Art. 122CC

Art. 122 — "São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes."

Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a condição subordina o efeito do negócio a evento certo e futuro. O art. 121, no entanto, exige evento futuro e incerto:

Art. 121CC

Art. 121 — "Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto."

Evento certo e futuro é termo, não condição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, enquanto não se verificar a condição resolutiva, não se terá adquirido o direito. Isso é característico da condição suspensiva (art. 125). Para a resolutiva, o direito é adquirido e exercido desde logo, extinguindo‑se com o implemento (art. 127). O erro está em trocar os efeitos.

Art. 125CC

Art. 125 — "Subordinando‑se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o teor do art. 130:

Art. 130CC

Art. 130 — "Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá‑lo."

Na condição suspensiva, o titular tem mera expectativa (direito eventual) e pode realizar atos conservatórios, como registrar a promessa ou evitar a deterioração do bem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o negócio subordinado a condição suspensiva opera a transferência do direito, mas impede a fruição. Na verdade, com a condição suspensiva, a transferência (aquisição do direito) só ocorre após o implemento. Antes, não há direito adquirido, apenas expectativa (art. 125). A alternativa inverte o efeito: a condição suspensiva suspende a própria aquisição, não apenas a fruição.

Art. 125 já citado.


Gabarito: letra D.

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