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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FEPESE 2020

Direito CivilParte Geral
Código
qq579148
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal - Tributário
De acordo com o Código Civil, a pessoa jurídica, sob a forma de fundação:1. é formada pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.2. poderá ser instituída por meio de testamento, onde o instituidor fará dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.3. somente poderá ser constituída para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.4. poderá ter o seu patrimônio incorporado em outra fundação, que se proponha a fim igual ou semelhante, quando vencido o prazo de sua existência.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
  1. ASão corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
  2. BSão corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
  3. CSão corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
  4. DSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
  5. ESão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
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GabaritoC — São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundação no Código Civil

Gabarito: Letra C. São corretas apenas as afirmativas 2 e 4. A afirmativa 1 descreve associação, não fundação; a 2 reproduz o art. 62 CC; a 3 restringe indevidamente os fins da fundação; a 4 está em consonância com o art. 69 CC sobre extinção e incorporação do patrimônio.

Art. 53CC

Art. 53: "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos."

Art. 62: "Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la."

Parágrafo único: "A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

I – assistência social;

II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

III – educação;

IV – saúde;

V – segurança alimentar e nutricional;

VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

IX – atividades religiosas; e X – [...]"

Art. 69: "Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante."

Afirmativa 1 — ❌ Incorreta

Confunde fundação com associação. A fundação é criada por dotação de bens livres (patrimônio), não pela união de pessoas. O art. 53 define associação exatamente como "união de pessoas que se organizem para fins não econômicos".

Afirmativa 2 — ✅ Correta

Literalmente reproduz o caput do art. 62 CC: a fundação pode ser instituída por testamento ou escritura pública, com dotação especial de bens livres, especificando o fim e declarando a administração.

Afirmativa 3 — ❌ Incorreta

O parágrafo único do art. 62 elenca um rol amplo de finalidades (assistência social, cultura, educação, saúde, segurança alimentar, meio ambiente, pesquisa, ética, atividades religiosas, entre outros). A palavra "somente" torna a afirmação falsa, pois a fundação não se limita aos fins mencionados.

Afirmativa 4 — ✅ Correta

O art. 69 prevê que, vencido o prazo de existência da fundação, seu patrimônio é incorporado a outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante, salvo disposição em contrário no ato constitutivo ou estatuto.

Alternativa A — ❌ Incorreta (afirmativas 1 e 2)

Inclui a afirmativa 1, que é falsa (confunde associação com fundação).

Alternativa B — ❌ Incorreta (afirmativas 2 e 3)

Inclui a afirmativa 3, que é falsa (rol restritivo de finalidades).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas as afirmativas 2 e 4, ambas verdadeiras.

Alternativa D — ❌ Incorreta (afirmativas 1, 2 e 3)

Inclui as falsas 1 e 3.

Alternativa E — ❌ Incorreta (afirmativas 2, 3 e 4)

Inclui a falsa 3.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre associação e fundação (afirmativa 1) e a falsa ideia de que os fins da fundação são limitados aos mencionados. Cuidado com a palavra "somente" na afirmativa 3 — o rol do art. 62, parágrafo único é extenso (10 incisos). Na prova, sempre desconfie de afirmações que restringem o alcance da lei.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar associação de fundação, lembre-se: associação = união de pessoas; fundação = dotação de bens. Quanto aos fins, memorize que o art. 62, parágrafo único, é taxativo, mas o rol é amplo e inclui atividades religiosas, culturais, educacionais, ambientais, etc. A afirmativa 3 omitiu vários, tornando-a errada.

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