Interpretação dos negócios jurídicos (CC/2002)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o art. 114 do Código Civil: os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. Todas as demais alternativas contrariam dispositivos específicos do mesmo diploma.
A questão testa o conhecimento literal dos arts. 111 a 114 e 112 do CC (interpretação da declaração de vontade). Cada assertiva deve ser confrontada com o texto legal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 114 do Código Civil estabelece regra de interpretação restritiva para negócios benéficos e renúncia. Reprodução literal:
Art. 114CC
Art. 114 — "Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente."
A banca cobra a literalidade: "estritamente" é o termo correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o silêncio "não pode ser considerado como anuência". No entanto, o art. 111 prevê o contrário:
Art. 111CC
Art. 111 — "O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa."
Portanto, em certas condições o silêncio é anuência. A alternativa nega essa possibilidade de forma absoluta, errando.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "usos e costumes não poderão ser utilizados como elemento de interpretação do negócio jurídico". O art. 113, caput, e seu §1º, II, determinam o oposto:
Art. 113, §1CC
Art. 113 — "Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração."
§ 1º — "A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: [...] II — corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio;"
Os usos e costumes são sim elementos interpretativos. A alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "as declarações de vontade não poderão estar dissociadas do sentido literal da linguagem". Isso vai de encontro ao art. 112:
Art. 112CC
Art. 112 — "Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem."
Prevalece a intenção, não o sentido literal. A alternativa inverte a regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que "é expressamente vedado pactuar regras de interpretação [...] diversas daquelas previstas em lei". O art. 113, §2º, permite:
Art. 113, §2CC
Art. 113, § 2º — "As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei."
Logo, é permitido, não vedado. A alternativa erra.
Gabarito: letra A (única correta).