Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — Vigência e Revogação
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o art. 1º, §1º da LINDB, que determina que, nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se três meses após a oficial publicação.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 1º e 2º da LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942). A seguir, cada alternativa é confrontada com os dispositivos pertinentes.
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C (Gabarito) | Alternativa D | Alternativa E |
|---|
Dispositivo | Art. 2º, caput | Art. 1º, §4º | Art. 1º, §1º | Art. 1º, caput | Art. 2º, §3º |
Afirmação | Vedada lei com prazo determinado | Correções não são lei nova | Vigência em 3 meses no exterior | Vacatio máxima de 45 dias | Revogadora cessa → restaura revogada |
Correção | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ✅ Correta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta |
Fundamento | Lei temporária é permitida | Correções = lei nova | Transcrição literal do §1º | 45 dias é regra supletiva, não limite | Repristinação exige previsão expressa |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a edição de legislação com prazo determinado de validade. O art. 2º da LINDB, ao dispor que "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue", mostra que há leis que se destinam à vigência temporária (ex.: medidas provisórias, leis orçamentárias). Portanto, não há vedação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que meras correções ao texto de lei já em vigor não serão consideradas nova lei. O §4º do art. 1º estabelece o contrário:
Art. 1, §4LINDB
Art. 1º, §4º — "As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova."
Logo, a afirmação está errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o §1º do art. 1º da LINDB:
Art. 1, §1LINDB
Art. 1º, §1º — "Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada."
Correta, portanto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a nova legislação entrará em vigência no prazo máximo de 45 dias. O caput do art. 1º fixa 45 dias como regra supletiva ("Salvo disposição contrária"), e não como prazo máximo. A própria lei pode estabelecer prazo inferior ou superior. Trata-se de uma vacatio legis padrão, não de um limite.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a lei revogadora, ao cessar sua eficácia, restaura imediatamente a lei revogada. O §3º do art. 2º dispõe o oposto:
Art. 2, §3LINDB
Art. 2º, §3º — "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
A repristinação só ocorre se houver previsão expressa, não automaticamente.
Gabarito: letra C.