Direitos da Nacionalidade
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 12, §3º, estabelece os cargos privativos de brasileiro nato. Dentre as alternativas, apenas a carreira diplomática consta desse rol taxativo.
Art. 12, §3CF/88
São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
A banca testa o conhecimento do rol do art. 12, §3º. Memorize-o (mnemônico MP3.COM: Ministro do STF, Presidente e Vice, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Carreira diplomática, Oficial das FA, Ministro da Defesa).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Ministro da Fazenda não integra o rol do art. 12, §3º. Esse cargo pode ser ocupado tanto por brasileiros natos quanto naturalizados, pois não há restrição constitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A carreira diplomática está expressamente prevista no inciso V do art. 12, §3º como cargo privativo de brasileiro nato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Governador de Estado é cargo eletivo; a Constituição exige apenas a nacionalidade brasileira (art. 14, §3º, I), sem distinção entre nato e naturalizado. Portanto, pode ser exercido por brasileiro naturalizado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A privacidade de nato alcança apenas o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Os demais ministros de tribunais superiores (STJ, TST, TSE, STM) não estão no rol, podendo ser naturalizados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Presidente da Assembleia Legislativa é cargo político estadual, não listado no art. 12, §3º. Naturalizados podem ocupá-lo, desde que preencham os requisitos de elegibilidade.
Gabarito: letra B