Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos — FEPESE 2020
Segurança e Saúde no Trabalho›NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
Código
qq579307
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal - Controle Urbano
Os sanitários, banheiros e vestiários, para serem considerados acessíveis, devem obedecer aos parâmetros quanto às quantidades mínimas necessárias.Conforme a NBR 9050, em edificações de uso ....(1) .... , o número mínimo de sanitários acessíveis deve ser de .... (2) .... do total de cada peça sanitária, com no mínimo.... (3) .... .Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas numeradas do texto.
E(1) público a ser construída • (2) 15% •(3) um, onde houver sanitários
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GabaritoB — (1) privado a ser ampliada • (2) 5% •
(3) um por bloco
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Sanitários acessíveis – NBR 9050
Gabarito: letra B. Para edificações de uso privado a ser ampliada, a NBR 9050 exige que o número mínimo de sanitários acessíveis seja de 5% do total de cada peça sanitária, com no mínimo um por bloco. Essa é a regra prevista na norma para ampliações de edificações privadas.
A questão exige o conhecimento do item da NBR 9050 que trata das quantidades mínimas de sanitários acessíveis. Embora o texto literal não esteja transcrito no contexto, a norma estabelece:
Para edificações privadas a serem ampliadas: 5% do total, com no mínimo um sanitário acessível por bloco.
Para edificações públicas ou de uso coletivo existentes, a regra pode variar (geralmente 5% também, mas com exigência de pelo menos um).
PEGA ESSA DICA!
Memorize os percentuais da NBR 9050 para sanitários acessíveis: 5% para edificações privadas (novas ou ampliadas) e para edificações públicas existentes também 5%, mas sempre com no mínimo um. O distrator mais comum é trocar 5% por 8% ou 15%.
Sanitários acessíveis (NBR 9050): Edificação privada a ser ampliada (5% do total de cada peça, Mínimo: um por bloco); Edificação pública existente (5% do total de cada peça, Mínimo: um); Edificação de uso coletivo existente (5% do total de cada peça, Mínimo: um)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em "coletivo existentes" e no mínimo "dois". A norma não exige dois para esse caso; o mínimo é um.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Completa corretamente: (1) privado a ser ampliada, (2) 5%, (3) um por bloco. É exatamente o que determina a NBR 9050 para ampliações de edificações privadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O percentual de 8% está errado; o correto é 5%. Além disso, "privado existentes" não é o termo correto para a regra: a regra se aplica a ampliações, não a edificações existentes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apesar de "público existentes" e o mínimo "dois" poderem parecer razoáveis, o percentual de 8% não é o previsto. A norma estabelece 5% (com no mínimo um) para edificações públicas existentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O percentual de 15% não é aplicável a sanitários acessíveis. Esse valor aparece em outras normas (ex.: vagas de estacionamento), mas não para sanitários.