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Questão de Direito Urbanístico — Da aprovação do projeto de loteamento e desmembramento — FEPESE 2020

Direito UrbanísticoDa aprovação do projeto de loteamento e desmembramento
Código
qq579314
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal - Controle Urbano
De acordo com a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, é correto afirmar que o loteador, após sua respectiva aprovação, deverá submeter o projeto de loteamento ou desmembramento ao registro imobiliário, sob pena de caducidade, dentro do prazo de:
  1. A15 dias.
  2. B30 dias.
  3. C60 dias.
  4. D90 dias.
  5. E180 dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 180 dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcelamento do solo — prazo para registro após aprovação

Gabarito: letra E. De acordo com a Lei nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano), o loteador deve submeter o projeto de loteamento ou desmembramento ao registro imobiliário no prazo de 180 dias contados da aprovação, sob pena de caducidade. Prazos menores (15, 30, 60, 90 dias) não correspondem ao texto legal.

A questão exige a literalidade do art. 18 da Lei 6.766/1979, que estabelece os requisitos do projeto e, em seu inciso V, fixa o prazo para registro. Como os demais prazos são comuns em outras etapas do procedimento urbano (ex.: prazo para aprovação municipal, prazo para apresentação de documentos), a banca explora a memorização exata desse número.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Prevê 15 dias, prazo inexistente na Lei 6.766/1979 para a submissão ao registro após aprovação. A caducidade ocorre apenas após 180 dias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

30 dias é prazo para outras providências (ex.: publicação do edital de licitação em alguns regimes), mas não para o registro do parcelamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

60 dias: embora seja prazo comum para impugnações ou recursos em processos administrativos, não é o da Lei 6.766 para o registro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

90 dias: aparece em outros diplomas (ex.: locação, art. 577 do CC), mas não na Lei do Parcelamento do Solo para esse fim.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O prazo correto é de 180 dias, conforme art. 18, V, da Lei 6.766/1979. Após esse período sem o registro, a aprovação caduca.

Gabarito: letra E.

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