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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — IBADE 2020

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
qq591259
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Direito
Segundo a Lei das Parcerias público-privadas (Lei 11.079/2004), a Parceria público-privada (PPP) é o contrato administrativo de concessão, na modalidade:
  1. Apatrocinada ou administrativa.
  2. Btomada de preços.
  3. Cconcorrência.
  4. Dconcurso.
  5. Econvite.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — patrocinada ou administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria Público-Privada – Modalidades (Lei 11.079/2004)

Gabarito: letra A. Nos termos do art. 2º da Lei 11.079/2004, Parceria Público-Privada (PPP) é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A questão é de literalidade: a lei define as duas modalidades como as únicas que caracterizam a PPP.

Art. 2Lei-11079

Art. 2º — “Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.”

As demais alternativas (B a E) referem-se a modalidades de licitação (Lei 8.666/1993, hoje substituída pela Lei 14.133/2021). A banca IBADE confunde propositalmente o candidato: a PPP é um tipo de contrato de concessão, e a licitação para contratá-la é que deverá ser feita na modalidade concorrência ou diálogo competitivo (art. 10 da Lei 11.079/2004, com redação dada pela Lei 14.133/2021). Já “tomada de preços”, “concursos” e “convite” são modalidades licitatórias clássicas, mas não correspondem ao conceito legal de PPP.

Característica

PPP patrocinada

PPP administrativa

Contraprestação

Tarifa do usuário + contraprestação do parceiro público

Exclusivamente contraprestação do parceiro público

Exemplo típico

Rodovia com pedágio + aporte público

Hospital, presídio (sem cobrança direta do usuário)

Natureza

Concessão comum acrescida de aporte

Contrato de prestação de serviços com contrapartida estatal

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 2º da Lei 11.079/2004: a PPP é contrato de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

“Tomada de preços” é modalidade de licitação, não de concessão. Não consta no conceito legal de PPP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“Concorrência” é uma modalidade de licitação, prevista no art. 10 da Lei 11.079 como exigência para contratação da PPP, mas não é a definição da PPP em si.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Concurso” é modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, artístico ou científico (Lei 8.666/93 art. 22, §4º). Não é modalidade de PPP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“Convite” é modalidade de licitação para valores reduzidos, inaplicável às PPPs (que exigem valor mínimo de R$ 10 milhões).

A chave é não confundir o tipo de contrato (PPP) com a modalidade de licitação que o antecede. A letra da lei é clara: a PPP é concessão patrocinada ou administrativa.

Gabarito: letra A

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