Parceria Público-Privada – Modalidades (Lei 11.079/2004)
Gabarito: letra A. Nos termos do art. 2º da Lei 11.079/2004, Parceria Público-Privada (PPP) é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A questão é de literalidade: a lei define as duas modalidades como as únicas que caracterizam a PPP.
Art. 2Lei-11079
Art. 2º — “Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.”
As demais alternativas (B a E) referem-se a modalidades de licitação (Lei 8.666/1993, hoje substituída pela Lei 14.133/2021). A banca IBADE confunde propositalmente o candidato: a PPP é um tipo de contrato de concessão, e a licitação para contratá-la é que deverá ser feita na modalidade concorrência ou diálogo competitivo (art. 10 da Lei 11.079/2004, com redação dada pela Lei 14.133/2021). Já “tomada de preços”, “concursos” e “convite” são modalidades licitatórias clássicas, mas não correspondem ao conceito legal de PPP.
Característica | PPP patrocinada | PPP administrativa |
|---|
Contraprestação | Tarifa do usuário + contraprestação do parceiro público | Exclusivamente contraprestação do parceiro público |
Exemplo típico | Rodovia com pedágio + aporte público | Hospital, presídio (sem cobrança direta do usuário) |
Natureza | Concessão comum acrescida de aporte | Contrato de prestação de serviços com contrapartida estatal |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 2º da Lei 11.079/2004: a PPP é contrato de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Tomada de preços” é modalidade de licitação, não de concessão. Não consta no conceito legal de PPP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Concorrência” é uma modalidade de licitação, prevista no art. 10 da Lei 11.079 como exigência para contratação da PPP, mas não é a definição da PPP em si.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Concurso” é modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, artístico ou científico (Lei 8.666/93 art. 22, §4º). Não é modalidade de PPP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Convite” é modalidade de licitação para valores reduzidos, inaplicável às PPPs (que exigem valor mínimo de R$ 10 milhões).
A chave é não confundir o tipo de contrato (PPP) com a modalidade de licitação que o antecede. A letra da lei é clara: a PPP é concessão patrocinada ou administrativa.
Gabarito: letra A