Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IBADE 2020
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq591272
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Direito
A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) independe:
Ada efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público quanto à pena de ressarcimento.
Bda aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Cde as ações destinadas a levar a efeitos as referidas sanções serem ajuizadas dentro do prazo prescricional previsto em lei.
Dda existência de um autor responsável pelo ato de improbidade.
Eda existência do ato de improbidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Improbidade Administrativa - Art. 21
Gabarito: letra B. A aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92 independe da aprovação ou rejeição das contas pelo controle interno ou externo, conforme dispõe o art. 21, II. Essa é a literalidade do dispositivo.
Critério
Art. 21, I (dano)
Art. 21, II (contas)
Independe da ocorrência?
Sim, salvo para pena de ressarcimento
Sim, independente
Depende de algo?
Depende de dano efetivo apenas para ressarcimento
Não depende de aprovação/rejeição das contas
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a aplicação independe da efetiva ocorrência de dano quanto à pena de ressarcimento. No entanto, o art. 21, I, estabelece justamente o contrário: a independência ocorre salvo quanto à pena de ressarcimento. Ou seja, para a pena de ressarcimento, depende do dano efetivo. A alternativa inverte a exceção, configurando pegadinha clássica.
Art. 21Lei-8429
Art. 21 — A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I — da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso II do art. 21: a aplicação das sanções independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal/Conselho de Contas.
Art. 21Lei-8429
Art. 21 — II — da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Portanto, correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As ações de improbidade devem ser ajuizadas dentro do prazo prescricional (art. 23 da LIA). Se ultrapassado o prazo, as sanções não poderão ser aplicadas por força da prescrição. Logo, a aplicação depende do respeito ao prazo. Alternativa errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
É essencial a existência de um autor responsável pelo ato de improbidade. Não há que se falar em sanção sem que haja um sujeito passível de responsabilização. O art. 12, caput, refere-se ao "responsável pelo ato de improbidade". Portanto, a aplicação depende da existência de autor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A existência do próprio ato de improbidade é pressuposto lógico para a aplicação de sanções. Se não há ato, não há sanção. Logo, a aplicação depende da existência do ato.
NÃO CAIA NESSA!
Decore a redação do art. 21, I e II, pois a banca adora trocar a exceção (salvo quanto à pena de ressarcimento) por uma afirmação genérica.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa