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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — MPT 2020

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
qq609663
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Trabalho
Considerando o Código Civil e a Lei n° 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, analise as proposições abaixo:I - A Lei n° 13.874/2019 alterou disposições do Código Civil relacionadas à exceção do contrato não cumprido para permitir, nos contratos bilaterais, em determinadas hipóteses legais, que um dos contratantes exija o adimplemento da obrigação do outro contratante, ainda que antes de cumprida sua obrigação, desde que tal possibilidade esteja prévia e expressamente pactuada.II - A Lei n° 13.874/2019 alterou as disposições contidas no artigo 50 do Código Civil relacionadas à desconsideração da personalidade jurídica, para permiti-la apenas quando os administradores ou sócios da pessoa jurídica sejam beneficiados diretamente pelo abuso.III - Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.Assinale a alternativa CORRETA:
  1. ATodas as assertivas estão incorretas.
  2. BApenas as assertivas II e III estão incorretas.
  3. CApenas as assertivas I e II estão incorretas.
  4. DApenas a assertiva I está incorreta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas as assertivas I e II estão incorretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Econômico – Lei 13.874/2019 e alterações no Código Civil

Gabarito: letra C (apenas as assertivas I e II estão incorretas; III está correta).

A assertiva III reproduz literalmente o §2º do art. 50 do CC, com os incisos I, II e III, conforme alterado pela Lei 13.874/2019. A assertiva II é falsa porque o caput do art. 50 exige que os administradores ou sócios sejam beneficiados direta ou indiretamente, e não apenas diretamente. A assertiva I é incorreta porque a Lei 13.874/2019 não alterou o art. 476 do CC (exceção do contrato não cumprido); a alteração se limitou ao art. 50 e a outros dispositivos, não tendo sido introduzida a possibilidade de afastamento da exceção por cláusula expressa no texto do CC.

Art. 50, §2CC

Art. 50 – "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."

§2º – "Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

I – cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

II – transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e III – outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial."

Assertiva

Conteúdo

Correta?

Fundamento

I

A Lei 13.874/2019 alterou o art. 476 do CC (exceção do contrato não cumprido) para permitir, mediante pactuação prévia, que um contratante exija o adimplemento do outro antes de cumprir sua obrigação.

❌ Incorreta

A Lei 13.874/2019 não alterou o art. 476 do CC; a alteração se limitou ao art. 50 e a outros dispositivos.

II

A desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 CC) só é permitida quando administradores ou sócios sejam beneficiados diretamente pelo abuso.

❌ Incorreta

O caput do art. 50 exige benefício direta ou indiretamente, e não apenas diretamente.

III

Confusão patrimonial é a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada pelos incisos I, II e III do §2º do art. 50 CC.

✅ Correta

Reprodução literal do §2º do art. 50 CC, conforme alterado pela Lei 13.874/2019.

Item I — ❌ Incorreto

A Lei 13.874/2019 não alterou o art. 476 do Código Civil (exceção do contrato não cumprido). No contexto canônico apresentado, apenas o art. 50 foi alterado. Portanto, a afirmação de que a lei permitiu a exigência do adimplemento antes do cumprimento próprio mediante pactuação prévia é falsa.

Item II — ❌ Incorreto

O caput do art. 50 exige que os administradores ou sócios sejam beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. A assertiva II afirma que o benefício deve ser apenas direto, o que contraria o texto legal. Logo, incorreta.

Item III — ✅ Correto

A assertiva III reproduz fielmente o §2º do art. 50 do CC, com seus três incisos. Portanto, correta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que a Lei 13.874/2019 alterou o art. 50 do CC para incluir a desconsideração inversa (art. 50, §3º) e definir precisamente desvio de finalidade e confusão patrimonial. A exceptio non adimpleti contractus não foi objeto de alteração por essa lei; ela continua regida pelo art. 476 sem o parágrafo único sugerido na assertiva.

Conclusão: Apenas a assertiva III está correta. Logo, as assertivas I e II estão incorretas, correspondendo à alternativa C.

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